- 1 -Os destinatários deste Código atuam de acordo com as políticas e normas de segurança da informação estabelecidas pelo Município, respeitando as regras em vigor de acesso a documentação em arquivo e de utilização dos sistemas informáticos e redes de telecomunicações, nomeadamente as definidas na Política de Uso Aceitável de Sistemas de Informação.
- 2 -Os destinatários deste Código não devem:
- a)Aceder aos recursos tecnológicos e informacionais disponibilizados pelo Município sem que estejam devidamente autorizados para o efeito;
- b)Utilizar credenciais de acesso atribuídas em nome individual e para uso exclusivamente pessoal a outros destinatários deste Código, sendo absolutamente vedada a partilha de palavras-passe de acesso aos sistemas informáticos e plataformas de gestão de serviços, bem como de informações relativas a matérias reservadas ou sujeitas a confidencialidade, salvo motivo devidamente justificado nos termos legais;
- c)Aceder a dados, informações ou recursos que não sejam necessários para o desempenho das suas funções;
- d)Tentar contornar ou desativar mecanismos de segurança implementados para proteção dos sistemas.
- 3 -Os destinatários deste Código devem informar de imediato o serviço responsável pela segurança da informação, caso identifiquem situações de acesso indevido ou vulnerabilidades de segurança.
Artigo 15.º — Segurança da informação e privacidade
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025