- 1 -O Município assume uma política de tolerância zero relativamente à corrupção e infrações conexas, promovendo a implementação e desenvolvimento dos instrumentos do Programa de Cumprimento Normativo, bem como o acompanhamento e avaliação permanente do sistema de controlo interno, de forma a desenvolver e manter procedimentos que contribuam para a gestão do risco e o desenvolvimento ordenado, eficiente e transparente das atividades, incluindo, nomeadamente, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, corrupção, fraude e erro, a qualidade, tempestividade, integridade e fiabilidade da informação, e a prevenção do favorecimento ou práticas discriminatórias.
- 2 -O Programa de Cumprimento Normativo inclui, nomeadamente:
- a)O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);
- b)O presente Código de Ética e de Conduta;
- c)O Programa de Formação para a Integridade;
- d)Os Canais de Denúncia;
- e)O Responsável pelo Cumprimento Normativo.
- 3 -Os destinatários deste Código devem:
- a)Recusar participar em qualquer ato que possa configurar uma prática de corrupção ou infração conexa;
- b)Prevenir a ocorrência de situações que possam expor o Município a atos de corrupção e infrações conexas;
- c)Adotar os procedimentos de controlo interno instituídos, contribuindo ativamente para a sua melhoria contínua, bem como para a gestão e mitigação dos riscos que estejam associados às funções que desempenham;
- d)Conhecer e cumprir o que se encontra definido no Plano de Prevenção de Riscos, bem como nos respetivos relatórios de avaliação, colaborando ativamente na sua produção, revisão e atualização;
- e)Cumprir e promover a aplicação dos demais instrumentos de combate à corrupção aprovados pelo Município que integram o Programa de Cumprimento Normativo.
Artigo 22.º — Prevenção da corrupção e infrações conexas
Vigente desde: 26/11/2025
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