- 1 -São dirigidos ao Responsável pelo Cumprimento Normativo, através do endereço de correio eletrónico [email protected]:
- a)Os pedidos de esclarecimento de dúvidas na interpretação ou aplicação deste Código;
- b)As sugestões que contribuam para a melhor prossecução dos objetivos consagrados no Código em matéria de ética e conduta profissional.
- 2 -Compete à Câmara Municipal decidir sobre a interpretação e a integração de lacunas do Código.
Artigo 43.º — Dúvidas, omissões e sugestões
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025