O presente Código é revisto a cada três anos ou sempre que a alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica do Município, ou a evolução das boas práticas ou a implementação de melhorias decorrentes da sua monitorização, o justifique.
Artigo 44.º — Revisão
Vigente desde: 26/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2025