- 1 -Nas relações e contactos profissionais com as pessoas e demais entidades externas, os destinatários deste Código adotam uma atitude de urbanidade, respeito, cortesia e isenção, de forma a honrar a imagem e a credibilidade do Município, nomeadamente por:
- a)Atuar no estrito cumprimento do quadro legal e regulamentar, segundo padrões elevados de rigor técnico e de qualidade, em conformidade com o interesse público, a visão, a missão e os valores do Município;
- b)Orientar o seu comportamento por elevados padrões éticos, abstendo-se de praticar ou omitir atos suscetíveis de permitir a obtenção de benefícios ou vantagens para si ou terceiros, ou de prejudicar ou favorecer quaisquer administrados com os quais se relacionem, satisfazendo interesses alheios à prossecução do interesse público;
- c)Atuar com imparcialidade e isenção, prevenindo conflitos de interesses;
- d)Evidenciar disponibilidade, eficiência e espírito cooperante, prestando a informação que lhe seja solicitada, desde que não abrangida por restrições de acesso, nos termos legais, por forma a garantir uma resposta rigorosa, clara, oportuna, completa e de acordo com entendimento institucional;
- e)Assegurar o bom relacionamento com todos os cidadãos com os quais interajam no exercício das suas funções, atuando sempre com diligência, correção e cortesia;
- f)Respeitar as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais, nomeadamente observando os deveres de confidencialidade e sigilo profissional a que estão legalmente sujeitos, no que respeita a informação administrativa ou a dados pessoais a que tenham acesso no exercício das suas funções.
- 2 -Cabe aos destinatários deste Código garantir que a informação e esclarecimentos prestados são adequados e fornecidos nos termos legais em vigor, com respeito pela cadeia hierárquica instituída e com preservação dos registos em matéria de arquivo.
- 3 -Quando a informação solicitada recaia sobre prazos e requisitos de admissibilidade de pedidos, deve-se assegurar que a informação prestada é inequívoca e suficientemente pormenorizada.
- 4 -Quando o pedido não possa ser satisfeito no momento, deve-se salvaguardar a prestação das informações e esclarecimentos necessários para o efeito, com encaminhamento para os serviços municipais competentes, de modo a agilizar procedimentos decisórios.
- 5 -Toda e qualquer recusa de prestação de informação deve ser fundamentada, nos termos legais, de forma clara e compreensível.
- 6 -Em caso de erro, que prejudique os direitos ou interesses do cidadão, deve ser apresentado um pedido de desculpas, proceder-se, de forma expedita, à correção do erro e, na medida do possível, das suas consequências negativas, informando-se o interessado sobre as vias de reclamação ou recurso possíveis.
- 7 -Sempre que ocorra uma diferença de tratamento, os destinatários deste Código devem garantir que a mesma é justificada e fundamentada por motivos objetivos e relevantes do caso concreto.
- 8 -É proibida a realização de diligências, a qualquer título ou natureza, em representação do Município, sem que para tal se esteja devida e previamente autorizado para o efeito.
- 9 -Os destinatários deste Código devem assumir um comportamento baseado na lealdade para com o Município, colocando sempre todo o seu empenho na salvaguarda da sua credibilidade, boa imagem e prestígio.
Artigo 6.º — Relacionamento com o público
Vigente desde: 26/11/2025
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