- 1 -O provedor é designado pelo conselho geral, sob proposta do reitor, de entre os professores da UTAD.
- 2 -O mandato do provedor tem a duração de quatro anos.
- 3 -O provedor mantém-se em exercício, após o termo do mandato, até à posse do seu sucessor.
Artigo 6.º — Designação e mandato
Vigente desde: 21/02/2018
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