Entende-se por:
1) «Unidade curricular» unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final, substituindo o anterior conceito de «disciplina»; incluem-se, ainda, neste conceito, casos específicos tais como Estágio, Projeto ou outros constantes dos planos curriculares dos cursos;
2) «Unidade extracurricular» qualquer unidade curricular do IPB, que não pertença ao plano de estudos do estudante; unidades curriculares de opção, do seu plano de estudos, que o estudante não esteja obrigado a fazer para concluir o curso;
3) «Unidade não integrada» unidade formativa do IPB não incluída em nenhum ciclo de estudos, utilizando, preferencialmente, metodologias baseadas em projetos, desafios ou outras metodologias ativas, experienciais e estimulando a aprendizagem sustentada em desafios complexos; opcional e disponível a qualquer estudante, sendo reconhecida no seu plano de estudos por um processo de creditação ou através de suplemento ao diploma;
4) «Unidade livre» unidade curricular, incluída num plano de estudos, que permite ao estudante a escolha livre de uma unidade curricular de outro ciclo de estudos ou de uma unidade não integrada, por forma a adquirir competências específicas ou transversais, para além das constantes no seu plano de estudos;
5) «Plano de estudos de um curso» conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve ser aprovado para obter um determinado grau académico, concluir um curso não conferente de grau ou reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;
6) «Crédito» a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, assumindo para o IPB 27 horas, conforme Despacho n.º 12826/2010, de 9 de agosto;
7) «Selo de competências» é definido como um indicador validado de uma realização, competência, habilidade, qualidade ou interesse que foi obtido pelo titular do selo, em contexto de trabalho ou educação formal ou informal;
8) «Microcredenciais» são definidas como uma credencial que qualifica e certifica competências obtidas em módulos curtos, focados num conjunto de competências, com mínimo de qualificação no Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) de nível 5, resultantes de oferta formativa com esforço do estudante equivalente a 1 a 3 créditos do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer System: ECTS).