- 1 -Serão definidas, para cada semestre, as vagas de cada unidade não integrada.
- 2 -Os candidatos serão seriados pelo responsável por cada unidade não integrada, tendo presente os critérios por ele definidos. Uma semana após o término do prazo de candidaturas o responsável deverá publicar o resultado de cada candidatura, podendo ser "Admitido" ou "Não Admitido".
Artigo 7.º — Seriação
Vigente desde: 24/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2023