O presente Regulamento tem como objeto a instituição do Conselho Municipal de Juventude, estabelecendo a sua composição, competências, organização e funcionamento, nos termos do disposto na Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro, na sua atual redação e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Objeto e Lei habilitante
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025