- 1 -As entidades representadas no Conselho Municipal de Juventude procederão à designação dos seus representantes no prazo de 30 dias após a instituição do Conselho Municipal de Juventude de Oliveira do Bairro, mediante comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho Municipal de Juventude de Oliveira do Bairro, para o endereço eletrónico [email protected].
- 2 -As entidades referidas no artigo 3.º, podem substituir os seus representantes, no Conselho Municipal de Juventude, a todo o momento, mediante nova comunicação escrita dirigida ao presidente a identificar o suplente.
- 3 -Os representantes das Associações no Conselho Municipal de Juventude, devem ter, preferencialmente, idade igual ou inferior a 30 anos.
- 4 -Para efeitos da alínea b) do artigo 3.º, os partidos ou grupos de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal, devem indicar um membro com idade igual ou inferior a 30 anos sempre que possível.
Artigo 14.º — Designação e substituição dos representantes
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025