- 1 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude identificados nas alíneas c) a f) do n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 3.º, têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Juventude;
- c)Eleger o representante do Conselho no Conselho Municipal de Educação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo Conselho Municipal de Juventude;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços da autarquia, bem como das respetivas entidades empresariais municipais, caso existam.
- 2 -Os restantes membros do Conselho Municipal de Juventude apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 15.º — Direitos dos Membros do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025