- 1 -O plenário do Conselho Municipal de Juventude reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do município e a outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do município.
- 2 -O plenário do Conselho Municipal de Juventude reúne ainda, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou mediante requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros com direito de voto.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -No início de cada mandato, o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o Presidente, constituem a mesa do plenário do Conselho Municipal de Juventude e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
- 6 -As reuniões do Conselho Municipal de Juventude devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 17.º — Plenário
Vigente desde: 21/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/01/2025