- 1 -Compete à comissão permanente do Conselho Municipal de Juventude:
- a)Coordenar as iniciativas do Conselho e organizar as suas atividades externas;
- b)Assegurar o funcionamento e a representação do Conselho entre as reuniões do plenário;
- c)Exercer as competências previstas no artigo 11.º que lhe sejam eventualmente delegadas pelo plenário, desde que consagrado no respetivo regimento.
- 2 -O número de membros da comissão permanente é fixado no regimento do Conselho Municipal de Juventude e deverá ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 3.º
- 3 -O Presidente da comissão permanente e os demais membros são eleitos pelo plenário do Conselho Municipal de Juventude.
- 4 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude indicados na qualidade de autarcas não podem pertencer à comissão permanente.
- 5 -As regras de funcionamento da comissão permanente são definidas no regimento do CMJ.
Artigo 18.º — Comissão Permanente
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025