- 1 -O Conselho Municipal de Juventude de Oliveira do Bairro é o órgão consultivo do Município de Oliveira do Bairro sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
- 2 -O Conselho Municipal de Juventude de Oliveira do Bairro prossegue os seguintes fins:
- a)Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;
- b)Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;
- c)Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;
- d)Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no Município de Oliveira do Bairro;
- e)Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
- f)Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;
- g)Colaborar com os órgãos do Município no exercício das competências destes relacionadas com a juventude;
- h)Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- i)Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação.
Artigo 2.º — Definição e fins
Vigente desde: 21/01/2025
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