- 1 -O Município de Oliveira do Bairro disponibilizará instalações condignas para o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude, bem como para o funcionamento dos serviços de apoio.
- 2 -O Conselho Municipal de Juventude pode solicitar a cedência de espaço, a título gratuito, à Câmara Municipal para organização de atividades e audição de entidades.
Artigo 21.º — Instalações
Vigente desde: 21/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2025