O Conselho Municipal de Juventude aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente regulamento, bem como a composição e competências da comissão permanente, quando constituída.
Artigo 23.º — Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025