Estão isentos do pagamento da TMT, os hóspedes que se encontrem alojados nos empreendimentos turísticos por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil, incluindo outras situações por expressa determinação da Câmara Municipal de Almada.
Artigo 28.º — Isenções
Vigente desde: 05/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2026