- 1 -A todos os casos não previstos no presente regulamento aplica-se, subsidiaria e sucessivamente, a Lei das Finanças Locais; Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais; a Lei Geral Tributária; Regime Geral das Contraordenações; a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; o Código de Procedimento e de Processo Tributário; o Código de Processo nos Tribunais Administrativos; e o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Nos casos omissos e, em caso de dúvida, na interpretação da aplicação do presente Regulamento, cabe à Câmara Municipal de Almada proceder às devidas deliberações.
Artigo 36.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026