O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
Tabela de taxas
Tabela de taxas do Município de Almada
Unidade
Taxa *
Observações
1 - Serviços administrativos
1.1
Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela
Por cada
11,50 €
1.2
Licenciamento de recintos
1.2.1
De recinto
Por cada período de 30 dias
8,18 €
1.2.2
Vistoria de recinto
Por cada
17,28 €
1.3
Registo de minas e de nascentes de águas mineromedicinais
Por cada
17,32 €
1.4
Averbamentos não especialmente contemplados na presente tabela
Por cada
4,79 €
1.5
Balcão do Empreendedor
Aos n.os 1.5.1 e 1.5.2 acrescem, sempre que aplicável, os valores das taxas respetivas das atividades específicas.
1.5.1
Mera Comunicação Prévia
Por cada
47,65 €
1.5.2
Autorização
Por cada
76,26 €
1.5.3
Alteração do titular do estabelecimento
Por cada
46,15 €
1.6
Vistorias
1.6.1
A veículos
Por cada
17,28 €
1.6.2
Outras não especialmente previstas nesta tabela
Por cada
17,28 €
1.7
Vistoria complementar para instalação de estabelecimento sujeito a alvará municipal
Por cada
17,28 €
1.8
Buscas, por cada ano, excetuando-se o do pedido ou aquele que expressamente se indique
1.8.1
Aparecendo o objeto da busca
Por cada
3,31 €
1.8.2
Não aparecendo o objeto da busca
Por cada
1,91 €
1.9
Autenticação de documentos
Por cada folha
3,86 €
1.10
Autenticação de documentos arquivados
1.10.1
Por cada autenticação
Por cada
4,29 €
1.10.2
Acresce por cada lauda de positivo
Por cada
2,07 €
1.11
Certidões/Declarações:
1.11.1
Diversas
Até 4 folhas
17,18 €
1.11.2
Diversas (folha adicional)
Por cada folha adicional
1,31 €
1.11.3
Certidões comprovativas de áreas para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Por fogo ou equivalente
18,28 €
1.12
Segundas vias de Alvarás, Licenças e outros documentos
Por cada
11,38 €
1.13
Fornecimento da cartografia de base comum do Concelho de Almada
Gratuito para Instituições de ensino credenciadas ou estudantes; Protocolos específicos que envolvam o Município e entidades Municipais de Almada, sob termo de responsabilidade; Redução em 50 % para particulares e empresas, cuja utilização da cartografia se destina à apresentação de loteamentos e projetos particulares no Município, sendo obrigatório o retorno da informação em suporte digital (quando aplicado a produtos em suporte digital); Redução em 50 % para as Instituições da Administração Pública.
1.13.1
Extratos em suporte digital
1.13.1.1
Cartografia homologada de base comum à escala 1/1000:
1.13.1.1.1
Por hectare (ha)
Por ha
10,64 €
1.13.1.1.2
Por folha (40 ha)
Por 40 ha
100,67 €
1.13.1.1.3
Do Concelho (7029 ha)
Por 7029 ha
3 516,35 €
1.13.1.2
Cartografia homologada de base comum à escala 1/10000:
1.13.1.2.1
Por folha hectare
Por ha
0,15 €
1.13.1.2.2
Do Concelho (7029 ha)
Por 7029 ha
984,61 €
1.13.1.3
Cartografia não homologada de base comum (diferentes escalas)
Disponibilizado via serviços web. Excecionalmente em suporte digital (neste caso os valores a aplicar são os dos serviços web)
1.13.1.4
Ortofotomapas homologados
1.13.1.4.1
Por hectare (ha)
Por ha
2,00 €
1.13.1.4.2
Por folha (40 ha)
Por 40 ha
80,00 €
Tem a possibilidade de ser por folha com área efetiva, em que a taxa aplicada é por hectare
1.13.1.5
Ortofotomapas não homologados
Disponibilizado via serviços web. Excecionalmente em suporte digital (neste caso os valores a aplicar são os dos serviços web)
1.13.1.6
Extratos em papel
1.13.1.6.1
Impressão de cartografia vetorial em A4
Por cada
5,58 €
1.13.1.6.2
Impressão de cartografia vetorial em A3
Por cada
6,70 €
1.13.1.6.3
Impressão de cartografia vetorial em A2
Por cada
8,97 €
1.13.1.6.4
Impressão de cartografia vetorial em A1
Por cada
17,95 €
1.13.1.6.5
Impressão de cartografia vetorial em A0
Por cada
30,81 €
1.14
Fornecimento de cartografia do Ambiente Acústico do Concelho de Almada (2021)
Gratuito para Instituições de ensino credenciadas ou estudantes; Protocolos específicos que envolvam o Município e entidades Municipais de Almada, sob termo de responsabilidade; Redução em 50 % para particulares e empresas, cuja utilização da cartografia se destina à apresentação de loteamentos e projetos particulares no município, sendo obrigatório o retorno da informação em suporte digital (quando aplicado a produtos em suporte digital); Redução em 50 % para as Instituições da Administração Pública.
1.14.1
Extrato da Carta de Ruído em suporte digital
1.14.1.1
Por hectare (ha)
Por ha
27,42 €
Valores de 1/10000
1.14.1.2
Por folha (40 ha)
Por 40 ha
349,39 €
1.14.2
Extrato da Carta de Ruído em papel
1.14.2.1
Impressão da cartografia da Carta de Ruído em todas as escalas - impressão A4
Por cada
5,59 €
1.15
Fornecimento de serviços Web Map Services (WMS) e Web Feature Services (WFS)
A duração mínima do acesso aos serviços web é de 1 mês e a máxima de 12 meses. A contagem dos períodos de acesso aos serviços web tem início com a finalização do processo de acreditação da entidade e respetiva disponibilização por parte da CMA dos serviços web solicitados; São aplicados descontos de acordo com o tempo de utilização. Utilização entre 1 mês e 3 meses tem um desconto de 5 %; Entre 3 e 6 meses tem desconto de 10 %; Entre 6 e 9 meses tem um desconto de 15 %; Entre 9 e 12 meses tem desconto de 25 %
1.15.1
Serviço WMS
WEB MAP SERVICES
1.15.1.1
Cartografia homologada de base comum à escala 1/1000 (25 % território)
300,31 €
1.15.1.2
Cartografia homologada de base comum à escala 1/10.000 (100 % Território Almada)
100,93 €
1.15.1.3
Cartografia não homologada de base comum (diferentes escalas) e cartografia antiga
200,34 €
1.15.1.4
Ortofotomapas (100 % território Almada)
100,17 €
1.15.1.5
Outros
Por orçamento
– €
Valor aplicado por tema (consultar site CMA Informação territorial); Valor médio 25 €. Análise previa por parte dos serviços.
1.15.2
Serviço WFS
WEB FEATURE SERVICES
1.15.2.1
Cartografia homologada de base comum à escala 1/1000 (25 % território)
2 750,00 €
1.15.2.2
Cartografia homologada de base comum à escala 1/10.000 (100 % Território Almada)
750,08 €
1.15.2.3
Cartografia não homologada de base comum (diferentes escalas) e cartografia antiga
350,60 €
1.15.2.4
Planos de Urbanização (PU)
250,13 €
Sujeito a parecer dos serviços de Planeamento Urbanístico
1.15.2.5
Planos de Pormenor (PP)
150,63 €
Sujeito a parecer dos serviços de Planeamento Urbanístico
1.15.2.6
Outros
Por orçamento
Valor aplicado por tema (consulta site CMA Informação territorial); Valor médio 25 €. Análise previa por parte dos serviços.
2 - Serviços diversos
2.1
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão
2.2.1
Registo e Transferência de propriedade
Por máquina
65,30 €
2.2
Atividades desportivas e de divertimento públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
2.2.1
Espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
Por dia
100,84 €
2.2.2
Provas desportivas promovidas por pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública, associações privadas sem fins lucrativos, instituições de solidariedade social e cooperativas
Isento
2.3
Atividade de Guarda-noturno
Por licença trienal
70,87 €
2.4
Licença para realização de acampamentos ocasionais
Por dia
100,42 €
2.4.1
Licença para realização de acampamentos ocasionais promovidas por pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública, associações privadas sem fins lucrativos, instituições de solidariedade social e cooperativas
Isento
2.5
Licença Especial de Ruído
2.5.1
Obras de Construção Civil, até 30 dias (taxa fixa)
Por cada
417,14 €
2.5.2
Competições Desportivas
2.5.2.1
Dias úteis
Por cada
104,91 €
2.5.2.2
Fins de semana e feriados
Por cada
130,79 €
2.5.3
Feiras e Mercados
Por cada
104,91 €
2.5.4
Festas com música gravada/Concertos
2.5.4.1
Recintos abertos
2.5.4.1.1
Dias úteis
2.5.4.1.1.1
Dias úteis - por dia
Por dia
146,22 €
2.5.4.1.1.2
Dias úteis - por hora
Por hora
34,73 €
2.5.4.1.2
Fins de semana e feriados
2.5.4.1.2.1
Fins de semana e feriados - por dia
Por dia
182,72 €
2.5.4.1.2.2
Fins de semana e feriados - por hora
Por hora
45,18 €
2.5.4.2
Recintos fechados
2.5.4.2.1
Dias úteis
2.5.4.2.1.1
Dias úteis - por dia
Por dia
109,71 €
2.5.4.2.1.2
Dias úteis - por hora
Por hora
24,31 €
2.5.4.2.2
Fins de semana e feriados
2.5.4.2.2.1
Fins de semana e feriados - por dia
Por dia
137,01 €
2.5.4.2.2.2
Fins de semana e feriados - por hora
Por hora
32,71 €
2.5.5
Outros eventos
Por cada
104,53 €
2.5.6
Ensaios e medições acústicas
2.5.6.1
Durante o período normal de trabalho
Por cada
291,39 €
2.5.6.2
Fora do período normal de trabalho (período noturno e aos sábados, domingos e feriados)
Por cada
438,63 €
2.6
Licenciamento de Táxi
2.6.1
Licença do Táxi
Por cada
95,10 €
2.6.2
Averbamento à Licença
Por cada
47,60 €
2.7
Planos de Emergência Externos (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto)
2.7.1
Plano de Emergência Externo de empresas (PEE)
Por ato
12 136,86 €
2.7.2
Revisão e atualização do PEE (por ato, de 3 em 3 anos, de acordo com a legislação) - mera atualização, sem necessidade de rever cenários ou alteração de substâncias
Por ato
3 700,60 €
2.7.3
Revisão e atualização do PEE (por ato, de 3 em 3 anos, de acordo com a legislação) - atualização com necessidade de alterar ou adicionar cenários e/ou alteração de substâncias
Por ato
8 139,78 €
2.8
Remoção de publicidade e outros
Por dia
532,27 €
2.9
Licença de autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
Por licença
62,19 €
3 - Publicidade
3.1
Publicidade luminosa ou diretamente iluminada
Por m2, por ano
79,98 €
3.2
Publicidade difundida por meio de dispositivos eletrónicos, com ligação a circuitos de TV e vídeo ou com projeção de focos ou feixes luminosos
Por m2, por ano
128,28 €
3.3
Publicidade em mobiliário urbano
Por m2, por dia
0,36 €
A taxa a liquidar resulta da aplicação da fórmula: [(Taxa × (1+ CR)) × CL]. CR (condição de realização) assume três valores: a) 25 % quando a publicidade é luminosa ou diretamente iluminada; b) 150 % quando a publicidade utiliza dispositivos eletrónicos; c) 400 % quando a publicidade utiliza circuitos de televisão e vídeo; CL (coeficiente de localização) é igual a 2 quando a publicidade for colocada fora do local onde o anunciante exerce a sua atividade, sendo igual a 1 em todos os demais casos.
3.4
Publicidade em bandeirolas, balões e insufláveis.
3.4.1
Por m2 e por dia
Por m2, por dia
4,66 €
3.4.2
Por m2 e por mês
Por m2, por mês
99,94 €
3.5
Publicidade afixada em edifícios ou em outras construções, visível ou percetível do espaço público
3.5.1
Por mês
Por m2, por mês
17,13 €
3.5.2
Por ano
Por m2, por ano
67,01 €
3.6
Mensagens publicitárias de natureza comercial em esplanadas
3.6.1
Costas de cadeiras e abas pendentes de guarda-sóis
Por m2, por ano
14,10 €
3.7
Licença para campanhas publicitárias de rua
Por dia, por local
100,14 €
3.8
Publicidade em unidades móveis
3.8.1
Por m2 e por dia
Por m2, por dia
0,42 €
3.8.2
Por m2 e por mês
Por m2, por mês
15,89 €
3.9
Licença para emissão de publicidade sonora
Por hora
75,83 €
3.10
Licença para afixação ou inscrição de publicidade estática no interior de edifícios ou instalações municipais
3.10.1
Equipamentos desportivos
3.10.1.1
Complexo Desportivo - ”Cidade de Almada” e Pista de Atletismo
Por m2, por ano
203,58 €
3.10.1.2
Outras instalações
Por m2, por ano
101,79 €
3.10.2
Equipamentos culturais
Por m2, por ano
152,68 €
3.10.3
Outras instalações municipais
Por m2, por ano
101,79 €
3.11
Outros tipos de publicidade não incluídos nos números anteriores
3.11.1
Por mês
Por mês
20,05 €
3.11.2
Por ano
Por ano
100,90 €
3.12
Filmagens ou sessão fotográfica
3.12.1
Sem instalação de cenários, adereços ou equipamento de apoio
Por dia, por local
152,57 €
3.12.2
Com instalação de cenários, adereços ou equipamento de apoio
Por dia, por local
206,35 €
4 - Ocupação de espaço público
4.1
Licença de ocupação do espaço aéreo do espaço público
4.1.1
Alpendres e palas, fixos ou articulados, não integrados nos edifícios
Por m2, por ano
16,35 €
4.1.2
Toldos e sanefas
Por m2, por ano
5,17 €
4.1.3
Condutas para recolha de entulhos
Por unidade, por semana
0,36 €
4.1.4
Outras ocupações do espaço aéreo - por m2 (incluindo projeção sobre o espaço público) e por ano
Por m2, por ano
16,35 €
4.2
Licença de ocupação da superfície e do subsolo de espaço público:
4.2.1
Recintos itinerantes e improvisados
4.2.1.1
Por dia
Por m2
0,77 €
4.2.1.2
Por semana
Por m2
1,79 €
4.2.1.3
Por mês
Por m2
6,38 €
4.2.1.4
Vistoria de recinto
Por cada
100,03 €
4.2.2
Quiosques
4.2.2.1
Por mês
Por m2
5,89 €
4.2.2.2
Por ano
Por m2
29,85 €
4.2.3
Guarda-ventos e estrados
Por m2, por mês
3,02 €
4.2.4
Esplanadas fechadas, fixas ou amovíveis não integradas nos edifícios
Por m2, por ano
64,47 €
4.2.5
Esplanadas abertas
4.2.5.1
Por mês
Por m2
7,16 €
4.2.5.2
Por ano
Por m2
24,65 €
4.2.6
Ocupação e utilização da superfície do espaço público - com estrutura fixa ao solo ou inamovível - de caráter duradouro
4.2.6.1
Por mês
Por m2
4,03 €
4.2.6.2
Por ano
Por m2
12,78 €
4.2.7
Brinquedos mecânicos, arcas e máquinas de gelados e equipamentos similares
4.2.7.1
Por cada e por mês
Por cada, por mês
7,09 €
4.2.7.2
Por cada e por ano
Por cada, por ano
80,64 €
4.2.8
Veículos automóveis ou similares:
4.2.8.1
Por Hora
Por m2
0,11 €
4.2.8.2
Por dia
Por m2
3,72 €
4.2.8.3
Por mês
Por m2
74,17 €
4.2.9
Com veículo pesado, guindaste ou grua para elevação de materiais ou outros equipamentos, por m2 de superfície de via pública (exceto para execução de obras de manutenção e conservação)
4.2.9.1
Com veículo pesado, guindaste ou grua para elevação de materiais ou outros equipamentos, por m2 de superfície de via pública e por hora (exceto para execução de obras de manutenção e conservação)
Por m2, por hora
2,18 €
4.2.9.2
Com veículo pesado, guindaste ou grua para elevação de materiais ou outros equipamentos, por m2 de superfície de via pública e por dia (exceto para execução de obras de manutenção e conservação)
Por m2, por dia
30,54 €
4.2.10
Andaimes (exceto para execução de obras de manutenção e conservação)
Por metro linear, por mês
1,54 €
4.2.11
Estaleiros, caldeiras, amassadouros, contentores e depósitos de entulho ou de materiais, por m2 e por mês (exceto para execução de obras de manutenção e conservação)
Por m2, por mês
7,36 €
4.2.12
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes
Por metro linear
17,24 €
4.2.13
Utilização de subsolo com tubos e condutas em infraestruturas de operadores de gás
Por metro linear, por ano
1,54 €
4.2.14
Depósitos à superfície, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras
Por m3, por ano
77,37 €
4.2.15
Depósitos subterrâneos, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras
Por m3, por ano
46,82 €
4.2.16
Floreiras
Por m2, por mês
2,46 €
4.2.17
Vitrinas e expositores
Por m2, por mês
2,46 €
4.2.18
Outras ocupações não previstas nos números anteriores - Por m2 (exceto para execução de obras de manutenção e conservação)
4.2.18.1
Por mês
Por m2
5,11 €
4.2.18.2
Por ano
Por m2
49,99 €
4.2.19
Utilização de infraestruturas de energia elétrica de Baixa Tensão para atividade diferente daquela
4.2.19.1
Apoios de suporte de cabos de energia elétrica em baixa tensão (postes, consolas e postaletes)
Por mês, por unidade
1,91 €
4.2.19.2
Cabos condutores
4.2.19.2.1
Subterrâneos
Por metro linear, por ano
1,15 €
4.2.19.2.2
Aéreos
Por metro linear, por ano
1,40 €
4.2.20
Estruturas que servem de suporte físico a antenas de telecomunicações, designadamente, de redes móveis de comunicações, tais como mastros ou caixas exteriores, ocupando a via pública ou localizadas em edifícios municipais
Por ano, por unidade
4 799,49 €
4.3
Instalação de bombas abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água
4.3.1
Bombas de carburantes líquidos - Por cada carburante e por ano
4.3.1.1
Instaladas inteiramente na via pública
Por carburante, por ano
154,29 €
4.3.1.2
Instaladas na via pública, mas com depósitos em propriedade particular
Por carburante, por ano
415,00 €
4.3.1.3
Instaladas em propriedade particular, mas com depósito na via pública
Por carburante, por ano
415,00 €
4.3.1.4
Instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo na via pública
Por carburante, por ano
369,03 €
4.3.2
Bombas de ar ou água - Por cada e por ano
4.3.2.1
Instaladas inteiramente na via pública
Por cada, por ano
154,29 €
4.3.2.2
Instaladas na via pública, mas com depósitos em propriedade particular
Por cada, por ano
154,29 €
4.3.2.3
Instaladas em propriedade particular, mas com depósito na via pública
Por cada, por ano
154,29 €
4.3.2.4
Instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo na via pública
Por cada, por ano
154,29 €
4.3.3
Bombas volantes, abastecendo na via pública
Por cada, por ano
154,29 €
4.3.4
Tomadas
4.3.4.1
De ar, instaladas noutras bombas
4.3.4.1.1
Com compressor saliente na via pública
Por cada, por ano
154,29 €
4.3.4.1.2
Com compressor ocupando apenas o subsolo da via pública
Por cada, por ano
154,29 €
4.3.4.1.3
Com compressor em propriedade particular ou dentro de qualquer bomba, mas abastecendo na via pública
Por cada, por ano
154,29 €
4.3.4.2
De água, abastecendo na via pública
Por cada, por ano
154,29 €
4.4.
Talhões para cultivo em parques hortícolas municipais
4.4.1.
Metro quadrado útil de terreno para cultivo;
Por m2, por ano
1,50 €
4.4.2.
Metro quadrado útil de terreno para cultivo (com bonificação/redução)
Por m2, por ano
0,75 €
Redução de 50 % do valor tabelado, para utilizadores: desempregados; reformados; estudantes e associações do concelho sem fins lucrativos
5 - Mercados, feiras e similares
5.1
Emissão do título de direito de ocupação
5.1.1
Ocupantes
Por ano
5,00 €
5.1.2
Inscrição de auxiliares
Por ano
1,68 €
5.2
Venda por grosso
5.2.1
Produtos hortícolas e frutícolas
5.2.1.1
Por dia
Por m2
0,62 €
5.2.1.2
Por mês
Por m2
10,21 €
5.2.2
Em viaturas, venda direta
Por viatura, por mês
113,04 €
Em área descoberta o valor é 60 % da taxa normal.
5.3
Venda a retalho
5.3.1
Lojas
5.3.1.1
Lojas abertas para o exterior do mercado
Por m2, por mês
14,83 €
Talhos, restauração e bebidas - 100 % do valor;
Peixarias - 95 % do valor da taxa normal.
Mercearias, charcutarias e frutaria - 90 % do valor da taxa normal; Floristas - 70 % do valor da taxa normal;
Outros - 60 % do valor da taxa normal;
5.3.1.2
Lojas fechadas para o exterior do mercado
Por m2, por mês
7,53 €
Talhos, restauração e bebidas - 100 % do valor;
Peixarias - 95 % do valor da taxa normal;
Mercearias, charcutarias e frutaria - 90 % do valor da taxa normal; Floristas - 70 % do valor da taxa normal;
Outros - 60 % do valor da taxa normal.
5.3.2
Bancas
5.3.2.1
Por dia
Cada
2,47 €
Peixe - 100 % do valor da taxa normal;
Outros - 50 % do valor da taxa normal.
5.3.2.2
Por mês
Cada
27,59 €
Peixe - 100 % do valor da taxa normal;
Outros - 65 % do valor da taxa normal.
5.3.3
Secções Acessórias - por m2 e por mês
Por m2, por mês
3,51 €
5.3.4
Ilhas
5.3.4.1
Por dia
Por m2
0,57 €
5.3.4.2
Por mês
Por m2
11,79 €
5.3.5
Ocupação em armazém por volume e por dia
Por m3, por dia
0,60 €
5.4
Venda em feiras e similares
5.4.1
Lugares de venda
5.4.1.1
Por dia
Por m2
0,53 €
5.4.1.2
Por mês
Por m2
11,02 €
5.5
Utilização de câmaras frigoríficas
5.5.1
Produtos hortícolas e frutícolas - por caixa ou volume
Por dia
0,88 €
5.5.2
Peixe, carnes, miudezas e criação - Por caixa ou volume
Por dia
1,12 €
5.6
Utilização da instalação elétrica geral dos mercados
5.6.1
Frigoríficos, arcas frigoríficas e similares;
Por cada, por mês
44,37 €
5.6.2
Serra elétrica
Por cada, por mês
6,73 €
5.7
Taxa de ocupação de atividades económicas não sedentárias - Venda de produtos alimentares e ou bebidas em unidades móveis ou amovíveis
Por m2, por dia
4,00 €
6 - Higiene e salubridade
6.1
Limpeza do areal de praias concessionadas
Época balnear
356,65 €
6.2
Remoção de entulhos
Por m3
47,02 €
6.3
Recolha de Resíduos urbanos de grandes produtores - por contentor de 800 l
Por contentor
44,54 €
6.4
Deposição de Resíduos Urbanos em aterro
6.4.1
Valor (por tonelada)
Por tonelada
77,04 €
6.4.2
Taxa de gestão de Resíduos (por tonelada)
Por tonelada
35,00 €
7 - Cemitérios
7.1
Inumações
Estão isentos: Inumação no Talhão de Bombeiros; Inumação Talhão dos Combatentes, requerido com a anuência das entidades;
Estão isentos, desde que verificado o registo eleitoral ou falecimento na área territorial do concelho:
Inumação de Indigentes a pedido judicial; Inumação, com fundamento em falta de recursos ou não reclamação do cadáver, quando requerida pela Santa Casa da Misericórdia de Almada; Inumação, com fundamento em não reclamação do cadáver, quando requerida por unidade hospitalar do concelho ou Instituto de medicina legal.
7.1.1
Em sepulturas temporárias com exumação, incluindo lavagem e secagem de ossada, com transladação dentro do cemitério.
Por cadáver
486,99 €
Valor sujeito a redução, nos seguintes termos e condições:
Redução de 300,00 €, se o defunto estiver recenseado no concelho de Almada, podendo ser comprovado pelo documento de identificação ou certidão de domicílio fiscal;
Redução de 150,00 €, se o defunto tiver falecido no concelho Almada ou em unidade hospitalar do concelho.
Os descontos em apreço não são cumulativos.
7.1.2
Em sepulturas de direitos perpétuos com abertura de coval e tratamento dos últimos restos mortais depositados. Não inclui retiradas de alvenarias e mármores, recolha de entulhos para aterro e a reconstrução do edificado.
Por cadáver
649,79 €
Desconta 50 % se o defunto estiver recenseado no concelho de Almada, podendo ser comprovado pelo documento de identificação ou certidão de domicílio fiscal.
7.1.3
Jazigos
7.1.3.1
Em Jazigos Particulares
Por cadáver
358,48 €
7.1.3.2
Em Jazigo Municipal
Por cadáver
358,48 €
7.1.4
Talhões Dedicados
7.1.4.1
Com caráter de perpetuidade
Por cadáver
2 055,10 €
Sepulturas de uso perpétuo - Sepultura de 2,00 × 0,65 = 1,3 m2, medidas estipuladas pelo do Decreto n.º 48770, de 18/12/1968
7.1.4.2
Inumação em Talhão de Crianças (até 24 meses ou urnas com comprimento máximo de 1 metro)
Por cadáver
240,10 €
Desconta 50 % se um dos progenitores for recenseado no concelho de Almada, podendo ser comprovado pelo documento de identificação ou certidão de domicílio fiscal.
Desconta 25 % se nenhum dos progenitores for recenseado no concelho, mas tiver falecido no concelho de Almada.
Inclui exumação.
7.1.5
Inumação de Cinzas
7.1.5.1
Em cendrário
Por urna (pote)
30,52 €
7.1.5.2
Em Ossário
Por urna (pote). Desde que contenha pelo menos uma ossada
89,62 €
7.2
Exumação (Incluindo lavagem de ossada e transladação dentro do cemitério)
Por cadáver
97,84 €
Taxa aplicada apenas às inumações anteriores à presente tabela e não cobradas pelos pontos 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.4.2.
7.3
Trasladação dentro dos Cemitérios
Por cadáver
89,62 €
7.4
Do usufruto de direitos de uso de Ossários
7.4.1
Ossários - Anuidade de Ocupação
Por ano
78,77 €
7.4.2
Ossários - Aquisição de direitos de perpétuo
609,12 €
7.5
Do usufruto de direitos de uso de Jazigos
7.5.1
Jazigo Municipal - Anuidade de ocupação
Por ano
164,25 €
7.5.2
Jazigo Municipal - Aquisição de direitos de uso perpétuo
4 736,44 €
7.5.3
Concessão de terrenos para construção ou ampliação de jazigos ou sepulturas
Por m2
1 623,92 €
7.6
Averbamentos e Registos
7.6.1
Emissão de Título de direitos de uso perpétuo
Por ato
20,13 €
2.as vias acresce 40 %
7.6.2
Averbamentos de titularidade de uso perpétuo de jazigos
Por ato
– €
25 % do valor fixado em 7.5.3, em que cada nome averbado, corresponderá ao valor correspondente ao número de avos dos nomes a averbar.
7.6.3
Averbamentos de titularidade de uso perpétuo de sepulturas
Por ato
– €
25 % do valor fixado em 7.5.3, em que cada nome averbado, corresponderá ao valor correspondente ao número de avos dos nomes a averbar
7.6.4
Averbamentos de alteração de titularidade sobre Ossários de uso perpétuo
Por ato
– €
25 % do valor fixado em 7.4.2, em que cada nome averbado, corresponderá ao valor correspondente ao número de avos dos nomes a averbar
7.6.5
Outros registos
7.6.5.1
Averbamento de responsabilidade sobre sepultura temporária ou Ossário de renovação anual.
Por ato
12,33 €
7.7
Construção, Conservação, Reconstrução ou Limpeza em concessões cemiteriais
7.7.1
Emissão de licença
Por emissão de título e averbamento
11,75 €
7.7.2
Obras de Construção, Conservação, Reconstrução ou Limpeza em sepultura ou jazigos
Por dia
11,75 €
7.7.3
Depósitos de Materiais
Por m3, por dia
11,75 €
7.7.4
Utilização de água e eletricidade
Por dia
10,87 €
7.7.5
Depósito e retirada de entulhos
Por m3
47,02 €
É aplicada a taxa relativa aos resíduos RCD - TX 6.2
7.8
Venda de flores no interior dos cemitérios
7.8.1
Por m2 e por mês
Por m2, por mês
5,13 €
7.8.2
Por m2 e por ano
Por m2, por ano
31,75 €
7.9
Outras Taxas
7.9.1
Alteração da data ou horário de inumação, exumação ou trasladação
Por ato
10,27 €
Taxa aplicável sempre que for submetido um requerimento formal para alteração da data ou do horário previamente agendado para a realização de uma inumação, cremação, exumação ou trasladação.
7.9.2
Utilização adicional de recursos nas cerimónias ou atos de inumação, cremação, exumação ou trasladação
Por ato
15,37 €
Taxa aplicável nos casos em que a utilização de recursos (tais como capelas, espaços de inumação, equipamentos e recursos humanos) exceda o período previamente agendado para a realização de uma inumação, cremação, exumação ou trasladação em conformidade com o regulamento específico dos cemitérios.
8 - Obras particulares/operações de loteamento e obras de urbanização
8.1
Indicação, verificação ou marcação de alinhamento ou nivelamento para efeitos de construção
Por cada
61,40 €
8.2
Averbamentos
8.2.1
Titularidade em processos, licenças e outros títulos, nos termos legalmente previstos
Por ato
14,28 €
8.2.2
Depósito de Ficha Técnica da Habitação
Por ato
19,90 €
8.3
Prazo de execução de obras sujeitas a licença ou comunicação prévia
8.3.1
Por cada período de 22 dias úteis
Por período
10,34 €
8.3.2
Por cada período de 22 dias úteis de 1.ª prorrogação do prazo
8.3.2.1
Para habitação unifamiliar
Por período
20,07 €
8.3.2.2
Para habitação plurifamiliar e outros usos
Por período
60,18 €
8.3.3
Por cada período de 22 dias úteis de 2.ª prorrogação do prazo
8.3.3.1
Para habitação unifamiliar
Por período
30,14 €
8.3.3.2
Para habitação plurifamiliar e outros usos
Por período
79,01 €
8.3.4
Por cada período de 22 dias úteis, a partir da 3.ª prorrogação do prazo
8.3.4.1
Para habitação unifamiliar
Por período
60,01 €
8.3.4.2
Para habitação plurifamiliar e outros usos
Por período
160,06 €
8.4
Entrega de documentos para a Utilização de edifícios ou frações, após operação urbanística sujeita a controlo prévio
8.4.1
Por cada fogo e seus anexos
Por fogo e anexos
7,65 €
8.4.2
Por cada 50 m2 de outros usos
Por 50 m2
7,65 €
8.5
Comunicação prévia com prazo para Utilização de edifícios ou frações, isentos de controlo prévio urbanístico
8.5.1
Por cada fogo e seus anexos
Por fogo e anexos
120,04 €
8.5.2
Por cada 50 m2 de outros usos
Por 50 m2
50,08 €
8.6
Procedimentos Especiais de Licenciamento ou Autorização
8.6.1
Autorização de instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios
Por ato
95,52 €
8.6.2
Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos derivados do Petróleo, instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo e Áreas de Serviço
8.6.2.1
Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de construção e de alteração, nos termos do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na sua atual redação, e do Regulamento de Procedimentos de Licenciamento de Instalações de Armazenamento de Produtos derivados do Petróleo, Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo e Áreas de Serviço
Por ato
450,18 €
8.6.2.2
Vistorias relativas ao processo de licenciamento
Por cada
286,81 €
8.6.2.3
Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações
Por cada
286,81 €
8.6.2.4
Vistorias periódicas
Por cada
286,81 €
8.6.2.5
Repetição de vistoria para verificação das condições impostas
Por cada
286,81 €
8.6.2.6
Vistorias para parques de armazenagem de garrafas de GPL, com capacidade ≥ 0,520 m3
Por cada
375,28 €
8.6.2.7
Averbamentos
Por ato
170,48 €
8.7
Vistorias
Em caso de repetição de vistoria por causa imputável ao requerente, ou de novo pedido por desistência do primeiro, será cobrado 3 vezes o valor definido em 8.7.2
8.7.1
Vistorias de demolição - Por cada piso a demolir
Por Piso
50,01 €
8.7.2
Vistorias para utilização - Por cada fogo e seus anexos ou unidade de ocupação
Por fogo e anexos/unidade de ocupação
21,69 €
8.7.3
Vistorias nos termos dos artigos 89.º e 90.º do RJUE
Por cada
120,02 €
8.7.4
Vistorias para receção provisória e definitiva de obras de urbanização
Por cada
150,02 €
8.7.5
Outras Vistorias e Relatórios Técnicos
Por cada
50,04 €
8.7.6
Vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto (regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local)
Por cada
40,70 €
8.8
Informações Prévias e Informações sobre o estado e andamento de processos
8.8.1
Informações nos termos da alínea a) do artigo 110.º do RJUE
Por ato
50,08 €
8.8.2
Informações nos termos da alínea b) do artigo 110.º do RJUE, quando não requeridas pelo titular do processo
Por ato
50,08 €
8.8.3
Informação prévia prevista no artigo 14.º, n.º 1, do RJUE, para obras de edificação
Por ato
300,04 €
8.8.4
Informação prévia prevista no artigo 14.º, n.º 2 do RJUE, para obras de edificação
Por ato
450,01 €
8.8.5
Informação prévia prevista no artigo 14.º, n.º 1, do RJUE, para obras de edificação com impacte semelhante a loteamento ou impacte relevante e operações de loteamento
Por ato
400,00 €
8.8.6
Informação prévia prevista no artigo 14.º, n.º 2, do RJUE, para obras de edificação com impacte semelhante a loteamento ou impacte relevante e operações de loteamento
Por ato
600,03 €
8.8.7
Pela apreciação da manutenção dos pressupostos da informação prévia nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do RJUE e emissão da declaração respetiva, o valor da taxa é obtido pela aplicação do índice 0,50 ao valor base definido em 8.8.3 a 8.8.6 (consoante o tipo de pedido inicial)
Por ato
8.8.8
Pela apreciação do pedido de licença ou de alteração ou renovação da licença para obras de edificação com impacte semelhante a loteamento ou impacte relevante e operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos de remodelação de terrenos
Por ato
300,05 €
8.8.9
Pela apreciação liminar e controlo sucessivo da comunicação prévia para obras de edificação com impacte semelhante a loteamento ou impacte relevante e operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos de remodelação de terrenos
Por ato
150,04 €
8.8.10
Pela apreciação do pedido de licença, de alteração à licença ou de renovação da licença para obras de demolição ou edificação (construção, alteração, ampliação, reconstrução, conservação ou obras inacabadas)
Por ato
75,04 €
8.8.11
Pela apreciação liminar e controlo sucessivo da comunicação prévia para obras de edificação (construção, alteração, ampliação, renovação ou reconstrução)
Por ato
37,53 €
8.8.12
Pela apreciação de cada junção de elementos aos processos, à exceção da resposta ao saneamento e apreciação liminar, o valor da taxa é obtido pela aplicação do índice 0,20 ao valor base da taxa de apreciação aplicada ao requerimento inicial
Por ato
8.9
Emissão de títulos de licença de loteamento e de obras de urbanização
8.9.1
Emissão de título de loteamento por cada unidade de habitação ou cada 100 m2 de outras utilizações
Por unidade de habitação/ 100 m2 de outras utilizações
8,47 €
8.9.2
Por cada aditamento ao título
Por ato
4,25 €
8.9.3
Prazo de execução de obras de urbanização
8.9.3.1
Por cada período de 22 dias úteis
Por período
8,47 €
8.9.3.2
Por cada período de 22 dias úteis de 1.ª prorrogação do prazo
Por período
60,04 €
8.9.3.3
Por cada período de 22 dias úteis de 2.ª prorrogação do prazo
Por período
78,94 €
8.10
Certidão de Destaque
Por certidão
146,60 €
8.11
Participação nos equipamentos coletivos locais, em áreas em que as infraestruturas não estejam asseguradas pelo loteador ou em lotes constituídos ao abrigo do artigo 6.º, n.os 4 e 5 do RJUE, na sua atual redação
Por fogo
4 207,12 €
8.12
Comparticipação na obra de enxugo na bacia de Vale Cavala
Por fogo/utilização equivalente
3 582,43 €
8.13
Taxa municipal de urbanização referente à comparticipação na realização, manutenção e reforço das infraestruturas gerais
8.13.1
Por m2 de área de construção para habitação, comércio, serviços e armazéns, incluindo arrecadações, na área que ultrapasse 50 % do uso principal
8.13.1.1
UNOP 1 - Almada Nascente
Por m2
70,99 €
8.13.1.2
UNOP 2 - Laranjeiro
Por m2
70,99 €
8.13.1.3
UNOP 3 - Almada Poente
Por m2
70,99 €
8.13.1.4
UNOP 4 - Vale Mourelos
Por m2
67,44 €
8.13.1.5
UNOP 5 - Monte de Caparica
Por m2
70,99 €
8.13.1.6
UNOP 6 - Pêra
Por m2
67,44 €
8.13.1.7
UNOP 7 - Trafaria/Costa da Caparica
Por m2
70,99 €
8.13.1.8
UNOP 8 - Funchalinho
Por m2
70,99 €
8.32.1.9
UNOP 9 - Capuchos
Por m2
70,99 €
8.13.1.10
UNOP 10 - Charneca de Caparica
Por m2
67,44 €
8.13.1.11
UNOP 11 - Sobreda/Vales
Por m2
67,44 €
8.13.1.12
UNOP 12 - Quintinhas/Vale Cavala
Por m2
67,44 €
8.13.1.13
UNOP 13 - Matas
Por m2
67,44 €
8.13.1.14
UNOP 14 - Aroeira
Por m2
67,44 €
8.13.2
Por m² de construção para empreendimentos turísticos, o valor da taxa é obtido pela aplicação do índice 0,20 ao valor base definido em 8.13.1, visando o incentivo ao desenvolvimento económico e turístico do concelho
Por m2
8.13.3
Por m2 de construção para habitação a custos controlados (HCC), o valor da taxa é obtido pela aplicação do índice 0,20 ao valor base definido em 8.13.1, visando o incentivo à construção de habitação própria permanente, para arrendamento habitacional em regime de renda condicionada ou para venda ao Município
Por m2
8.13.4
Em operações urbanísticas desenvolvidas no âmbito do Pólo Tecnológico de Empresas de Inovação do Parque de Ciências e Tecnologia Almada/Setúbal (Madan Parque) e em edificações destinadas a Indústrias de Base Tecnológica localizadas em espaços I&D (Investigação e Desenvolvimento) previstos no PDMA -isento
Isento
Visa o incentivo ao desenvolvimento económico e sustentável do concelho
8.13.5
Nas operações urbanísticas em áreas em que as infraestruturas não estejam asseguradas pelo loteador ou em lotes constituídos ao abrigo do artigo 6.º, n.os 4 e 5 do RJUE, na sua atual redação, à área edificável definida para o lote é aplicado o índice 0,5 do referido em 8.13.1, para além do valor previsto em 8.13.1 para cada m2 de construção
Por m2
8.13.6
Taxa de reforço de infraestruturas em Área Urbana Consolidada, Núcleo Histórico e Área de Reabilitação Urbana, por m2 de área de construção para habitação, comércio e serviços, à exceção das operações urbanísticas de alteração e ou ampliação, em edifícios a reabilitar, o valor da taxa é obtido pela aplicação do índice 3 ao valor base definido em 8.13.1
Por m2
8.13.7
Outras operações materiais do solo para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público de água, o valor da taxa é obtido pela aplicação do índice 0,5 ao valor base definido em 8.13.1, por m2 de solo utilizado
Por m2
8.13.8
Licença ou autorização para instalação e funcionamento de painéis solares (térmicos ou fotovoltaicos), à exceção daqueles que constituem obras de escassa relevância urbanística, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º-A do RJUE, o valor da taxa é obtido por aplicação do índice 0,5 ao valor base definido em 8.13.1, por m2 de solo coberto
Por m2
8.13.9
Alteração da utilização de edifício ou fração ou de alguma informação constante do título de utilização emitido, por cada m2 de área útil da fração sujeita a mudança de uso
8.13.9.1
De indústria, armazém, comércio, serviços e equipamento para habitação, no piso térreo dos edifícios, nas Áreas Urbanas Consolidadas das UNOP’s 1, 2 e 7, o valor da taxa é obtido pela aplicação do índice 2,0 ao valor base definido em 8.13.1
Por m2
8.13.9.2
De parqueamento ou arrecadações ou similares, para qualquer outro uso em todo o concelho, o valor da taxa é obtido pela aplicação do índice 2,0 ao valor base definido em 8.13.1
Por m2
8.14
Comparticipação nas infraestruturas periféricas na zona da Aroeira, proporcionalmente a cada parcela de 5.000 m2
Por parcela de 5.000 m2
67 218,92 €
8.15
Nos casos em que exista aumento da área de construção que gera deficit de estacionamento, haverá lugar à comparticipação por cada lugar de estacionamento
Por lugar de estacionamento
12 024,85 €
8.16
Inspeções de ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes
8.16.1
Inspeções periódicas ou extraordinárias
Por ato
159,12 €
8.16.2
Reinspeções
Por ato
112,47 €
8.17
Taxas de Controlo no âmbito do SIR
8.17.1
Submissão da mera comunicação prévia para instalação ou alteração do estabelecimento industrial Tipo 3, com atendimento digital assistido ao Balcão do Empreendedor
8.17.1.1
Emissão de títulos digitais previstos no SIR
Por ato
113,94 €
8.17.1.2
Alterações, aditamentos ou atualizações aos títulos digitais previstos no SIR, excecionadas as atualizações decorrentes da realização de vistorias de conformidade para os efeitos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto
Por ato
113,94 €
8.17.1.3
Vistorias previstas no SIR
Por cada
110,08 €
8.17.1.4
Averbamento para alteração da titularidade ou denominação do estabelecimento
Por ato
11,12 €
8.17.1.5
Apreciação dos pedidos de exclusão do regime de prevenção e controlo integrados da poluição
Por ato
113,94 €
8.17.1.6
Apreciação de pedidos de conversão em ZER
Por ato
113,94 €
8.17.1.7
Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos
Por ato
113,94 €
9 - Serviço veterinário
9.1
Segurança Alimentar
9.1.1
Vistorias a veículos de transporte de géneros alimentícios ou unidades móveis ou amovíveis de comércio não sedentário de géneros alimentícios
Por cada
18,64 €
9.1.2
Vistorias a estabelecimentos de comércio de produtos alimentares
Por cada
70,51 €
9.2
Serviços prestados pelo Serviço Veterinário:
9.2.1
Estadia de animais segundo enquadramento legal (por animal e por cada período de 24:00 horas)
9.2.1.1
Canídeos e felinos;
9.2.1.1.1
Até 24 horas
Por animal, por dia
Isento
9.2.1.1.2
A partir do 2.º dia (até 10 kg)
Por animal, por dia
5,34 €
9.2.1.1.3
A partir do 2.º dia (mais de 10 kg)
Por animal, por dia
8,02 €
9.2.1.1.4
A partir do 6.º dia (até 10 kg)
Por animal, por dia
13,36 €
9.2.1.1.5
A partir do 6.º dia (mais de 10 kg)
Por animal, por dia
16,03 €
9.2.1.2
Outros animais
– €
São aplicadas as taxas 9.2.1.1 desta tabela
9.2.2
Levantamento de animais capturados na via publica
9.2.2.1
Em primeira ocorrência
Por ocorrência
15,38 €
9.2.2.2
Em segunda ocorrência ou mais
Por ocorrência
30,39 €
9.2.3
Recolha de animais para efeitos de vigilância sanitária, fora do concelho
Por animal
16,19 €
Acresce o valor por Km percorrido.
9.2.4
Vigilância clínica (recolha estipulada por lei - por animal e por cada período de 24:00 horas)
Por animal, por dia
13,35 €
9.2.5
Occisão
Por animal
16,29 €
9.2.6
Incineração
Por kg
1,30 €
9.2.7
Esterilização/Castração de canídeos perigosos ou potencialmente perigosos, para situações definidas legalmente e com comprovativo de insuficiência económica:
9.2.7.1
Cadela até 10 kg
Por animal
54,04 €
9.2.7.2
Cadela de 10 a 25 kg
Por animal
71,49 €
9.2.7.3
Cadela mais de 25 kg
Por animal
87,04 €
9.2.7.4
Cão até 10 kg
Por animal
45,01 €
9.2.7.5
Cão de 10 a 25 kg
Por animal
60,06 €
9.2.7.6
Cão mais de 25 kg
Por animal
77,11 €
9.2.8
Vacinação antirrábica
Por animal
9,42 €
9.2.9
Identificação eletrónica
Por animal
2,03 €
9.2.10
Boletim Sanitário
Por animal
1,00 €
9.2.11
Desparasitação externa
Por animal
7,56 €
9.2.12
Desparasitação interna
Por animal
1,92 €
10 - Ocupação do domínio público hídrico
10.1
Taxa de Recursos Hidricos - TRH
10.1.1
Ocupação do domínio público hídrico do Estado (por m2 de área ocupada)
10.1.1.1
Para apoios temporários de praia e ocupações ocasionais de natureza comercial, turística ou recreativa com finalidade lucrativa
Por m2
15,01 €
10.1.1.2
Para os apoios não temporários de praia e ocupações duradouras de natureza comercial, turística ou recreativa com finalidade lucrativa
Por m2
18,02 €
10.1.1.3
Para os demais casos
Por m2
5,00 €
10.2
Títulos de Utilização de Recursos Hídricos - TURH
10.2.1
Emissão de Licença para apoios de praia
Por ato
303,93 €
10.2.2
Emissão de Licença para ocupações temporárias por prazo inferior a um ano
Por ato
60,71 €
10.2.3
Concessão para apoio de praia com equipamento associado
Por ato
911,18 €
10.2.4
Concessão para equipamento
Por ato
911,18 €
10.2.5
Averbamento para mudança de titularidade
Por ato
60,84 €
10.3
Licenças para atos e exercício de atividades em espaços balneares, incluindo plano de água
10.3.1
Emissão de licença para atividades de caráter remunerado em praias
Por mês
25,00 €
10.3.2
Emissão de licença para atividades de caráter não remunerado em praias
Por mês
15,00 €
10.3.3
Emissão de licença para venda ambulante no areal
Por mês
30,00 €
10.3.4
Emissão de licença para concursos de pesca
Por evento
90,09 €
10.3.5
Emissão de licença para colocação de equipamentos ou plataformas amovíveis no areal ou no plano de água
10.3.5.1
Pequenas dimensões - Estruturas até 50 m2
Por estrutura
60,36 €
Ao montante previsto acresce a taxa devida no 10.4.8 ou 10.4.9 (conforme caráter remunerado ou não), referente à ocupação dominial
10.3.5.2
Grandes dimensões - Estruturas com mais de 50 m2
Por estrutura
125,33 €
Ao montante previsto acresce a taxa devida no 10.4.8 ou 10.4.9 (conforme caráter remunerado ou não), referente à ocupação dominial
10.3.6
Licença de encalhe, para varar, para apanhar ou secar algas, para secagem de redes ou para redagem de pesqueiras
Por mês
15,25 €
10.3.7
Emissão de licença para entrada de máquina ou viatura no areal
10.3.7.1
Para apoio a atividades de arte xávega ou artes tradicionais de pesca
Por ano
21,10 €
10.3.7.2
Outras atividades
Por dia
15,11 €
10.4
Licenças e taxas de ocupação do DPM para instalação e exploração de apoios balneares, apoios recreativos e respeitantes ao exercício de outras atividades com ou sem caráter remunerado
10.4.1
Emissão de licença de ocupação dominial
Por ato
50,09 €
10.4.2
Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês durante a época balnear)
10.4.2.1
Até 500 m2
Por m2, por mês de época balnear
0,22 €
10.4.2.2
Entre 500 m2 e 1000 m2
Por m2, por mês de época balnear
0,35 €
10.4.2.3
Acima de 1000 m2
Por m2, por mês de época balnear
0,45 €
10.4.3
Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês fora da época balnear)
Por m2, por mês fora de época balnear
0,15 €
10.4.4
Ocupação do domínio público marítimo para instalação de estruturas e equipamentos correspondentes a apoio recreativo
Por m2, por mês
2,52 €
10.4.5
Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para depósito e guarda de materiais, ainda que correspondentes a apoio balnear
Por m2, por mês
2,42 €
10.4.6
Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para comercialização de bens e serviços, ainda que correspondente a equipamento de depósito e guarda de materiais de apoio balnear
Por m2, por mês
2,97 €
10.4.7
Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para guarda de embarcações e/ou utensílios de pesca
Por m2, por ano
4,53 €
10.4.8
Para exercício de atividades de caráter remunerado em praias
10.4.8.1
Por dia
Por m2
0,25 €
10.4.8.2
Por semana
Por m2
0,94 €
10.4.8.3
Por mês
Por m2
3,57 €
10.4.9
Para exercício de atividades de caráter não remunerado em praias
10.4.9.1
Por dia
Por m2
0,06 €
10.4.9.2
Por semana
Por m2
0,50 €
10.4.9.3
Por mês
Por m2
1,51 €
10.4.10
Ocupação do domínio público marítimo para implantação de campos de jogos (cobrado a 5 dias)
Por m2 e por unidade de referência de 5 dias
0,15 €
10.4.11
Vistoria de verificação dominial:
10.4.11.1
Até 500 m2
Por cada
44,54 €
10.4.11.2
Entre 500 e 1500 m2
Por cada
61,79 €
10.4.11.3
Entre 1500 e 5000 m2
Por cada
72,63 €
10.4.11.4
Entre 5000 e 10000 m2
Por cada
94,25 €
10.4.11.5
Acima de 10000 m2
Por cada
112,74 €
10.5
Emissão de licença para a realização de eventos, provas ou cerimónias desportivas, recreativas, culturais e outras não especificadas
10.5.1
Até 100 pessoas
Por dia
201,68 €
Ao montante previsto acresce a taxa devida no 10.4.8 ou 10.4.9 (conforme caráter remunerado ou não), referente à ocupação dominial
10.5.2
Entre 101 até 1000 pessoas
Por dia
400,72 €
Ao montante previsto acresce a taxa devida no 10.4.8 ou 10.4.9 (conforme caráter remunerado ou não), referente à ocupação dominial
10.5.3
Mais de 1000 pessoas
Por dia
600,21 €
Ao montante previsto acresce a taxa devida no 10.4.8 ou 10.4.9 (conforme caráter remunerado ou não), referente à ocupação dominial
10.6
Filmagens e sessões fotográficas
10.6.1
Sem instalação de cenários, adereços ou equipamento de apoio
Por dia, por local
200,07 €
10.6.2
Com instalação de cenários, adereços ou equipamento de apoio
Por dia, por local
250,67 €
11 - Segurança contra incêndios em edifícios
11.1
Emissão de pareceres sobre as condições de segurança contra incêndio em edifícios
11.1.1
Taxa mínima
Por ato
122,58 €
Determinado em legislação específica (Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro na redação dada pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro)
11.1.2
Edifícios com Utilização-Tipo Habitação
Por m2
0,02 €
11.1.3
Edifícios com Utilização-Tipo Estabelecimentos industriais, oficinas e armazéns
Por m2
0,09 €
11.1.4
Edifícios com Utilização-Tipo Estabelecimentos que recebem público
Por m2
0,12 €
11.2
Realização de vistorias sobre as condições de segurança contra incêndio em edifícios
11.2.1
Taxa mínima
Por ato
245,14 €
Determinado em legislação específica (Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro na redação dada pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro)
11.2.2
Edifícios com Utilização-Tipo Habitação
Por m2
0,04 €
11.2.3
Edifícios com Utilização-Tipo Estabelecimentos industriais, oficinas e armazéns
Por m2
0,18 €
11.2.4
Edifícios com Utilização-Tipo Estabelecimentos que recebem público
Por m2
0,25 €
11.3
Realização de inspeções regulares sobre as condições de segurança contra incêndio em edifícios
11.3.1
Taxa mínima
Por ato
183,87 €
Determinado em legislação específica (Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro na redação dada pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro)
11.3.2
Edifícios com Utilização-Tipo Habitação
Por m2
0,03 €
11.3.3
Edifícios com Utilização-Tipo Estabelecimentos industriais, oficinas e armazéns
Por m2
0,13 €
11.3.4
Edifícios com Utilização-Tipo Estabelecimentos que recebem público
Por m2
0,18 €
12 - Cultura
12.1
Espetáculos - Mera Comunicação Prévia
12.1.1
Comunicação de espetáculos de natureza artística
Por ato
17,97 €
12.1.2
Comunicação de espetáculos de natureza artística com antecedência igual ou superior a 8 dias
Por ato
14,36 €
13 - Taxa turística
13.1
Taxa turística em unidades de alojamento turístico, por hóspede
Por dormida
2,00 €
Até ao máximo de 5 (cinco) dormidas por estadia
(*) Às taxas constantes da presente tabela será acrescido, quando devido, o IVA, à taxa legal em vigor
ANEXO 1
Relatório de fundamentação económica e financeira
Introdução
De acordo com o artigo 2.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os municípios têm a faculdade de criar taxas conforme o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro. A criação dessas taxas deve respeitar os princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, aplicando-se a utilidades prestadas aos particulares, resultantes da atividade dos municípios ou do benefício económico derivado de investimentos municipais.
Segundo o RGTAL, a criação de taxas pelas autarquias locais deve ser regulamentada por um regulamento aprovado pelo órgão deliberativo. Este regulamento deve, obrigatoriamente, incluir, sob pena de nulidade: “a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva; o valor ou a fórmula de cálculo das taxas a cobrar; a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas (incluindo os custos diretos e indiretos, encargos financeiros, amortizações e investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local); as isenções e a respetiva fundamentação; o modo de pagamento e outras formas de extinção da obrigação tributária admitidas, bem como a possibilidade de pagamento em prestações”.
O RGTAL estabelece também que o valor das taxas cobradas pelas autarquias não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Atualmente, conforme estipulado pelo RGTAL, as taxas em vigor no município foram estabelecidas com a respetiva fundamentação económico-financeira. No entanto, qualquer alteração às taxas, que não resulte da aplicação da taxa de inflação anual, exige a modificação do regulamento que as instituiu, bem como a atualização da sua fundamentação económico-financeira.
Considerando a necessidade de revisão e atualização do regulamento de taxas do município no âmbito da gestão autárquica, é essencial proceder à elaboração de um estudo de fundamentação económico-financeira. Além disso, a recente publicação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que reforma e simplifica os licenciamentos em urbanismo, ordenamento do território e indústria, introduzindo alterações significativas ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e suas alterações subsequentes, torna necessário adequar os regulamentos municipais às novas disposições legais.
Face às modificações impostas pelo decreto-lei, nomeadamente a definição de novos casos de isenção de controlo prévio, a simplificação dos procedimentos administrativos e a introdução de novas regras para a utilização de edifícios e frações autónomas, é imperativo ajustar o regulamento de taxas e a respetiva fundamentação às novas exigências legislativas, assegurando a conformidade e eficácia dos atos administrativos municipais.
Para cumprir os dispositivos legais mencionados, é crucial uma definição precisa dos processos de apuramento do custo da atividade pública, considerando, por um lado, as necessidades financeiras das autarquias locais na prossecução do interesse público e, por outro, as circunstâncias sociais, económicas, culturais e políticas que envolvem o município.
O estudo que visa fundamentar as taxas está estruturado em três secções, além desta introdução. Na primeira parte, explora-se o conceito de taxa e apresenta-se a fórmula de cálculo utilizada para determinar o valor das taxas municipais. Em seguida, são descritas as limitações encontradas e os pressupostos adotados ao longo do estudo. Por fim, apresenta-se a metodologia utilizada e o resumo dos respetivos cálculos.
Enquadramento teórico
As taxas municipais representam “tributos que se baseiam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja da competência das autarquias locais, nos termos da lei”.
O exercício do poder de taxação resulta, assim, de utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade dos municípios, nomeadamente:
a) Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
b) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
c) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
d) Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
e) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletivas;
f) Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
g) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
h) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional.
As taxas municipais também podem incidir sobre a realização de atividades particulares que gerem impacto ambiental negativo.
O valor final das taxas deve ser apurado de acordo com a seguinte fórmula:
Valor da Taxa ≤ (Custo de execução ou benefício do particular) – Benefício social + Custo social
Ou seja, a autarquia deve cobrar, pela prestação de um determinado serviço ou utilização de um bem, uma taxa equivalente ao custo associado à realização ou manutenção do mesmo, ou ao benefício obtido pelo particular, deduzido dos benefícios auferidos pelos cidadãos em geral e acrescido do custo social.
Por exemplo, para emitir uma determinada licença, a autarquia incorre em custos administrativos, como o registo de entrada do requerimento e a cobrança do respetivo pagamento. Estes custos exigem a disponibilização de mão-de-obra e consumíveis, sendo denominados “custos de execução” da taxa. No entanto, a emissão dessa licença pode gerar efeitos positivos e/ou negativos para os restantes cidadãos, que não têm a possibilidade de impedir ou influenciar esses efeitos. Estes são conhecidos como “custos e benefícios sociais” e devem ser considerados na determinação do valor final da licença.
Graficamente temos as seguintes situações:
O valor da taxa cobrada pela autarquia pode variar entre P1 e P3, consoante a ponderação das variáveis, nomeadamente o custo de execução, o custo social e o benefício social. O valor apurado deve respeitar o princípio da proporcionalidade, ou seja, deve resultar da escolha de uma solução que apresente um elevado grau de razoabilidade, não ultrapassando o custo inerente à atividade pública local nem os benefícios resultantes para os cidadãos.
Tendo em conta o princípio da proporcionalidade, a autarquia pode utilizar o valor final da taxa como um fator de incentivo ou desincentivo ao desenvolvimento de determinados atos ou eventos locais. Se, por um lado, é necessário promover o interesse público local, valorizando as necessidades de natureza social, urbanística, territorial e ambiental, por outro, é fundamental considerar o custo da atividade executada pela autarquia.
Este estudo centra-se exclusivamente na determinação dos custos associados à prestação da atividade vinculada à taxa, sendo previamente definida a seguinte matriz, que reflete os componentes sociais (benefícios ou custos) de acordo com a estratégia municipal:
a) Tabela de Benefícios para o Munícipe:
O benefício é ponderado com base no valor que o munícipe obtém ao utilizar um determinado bem ou serviço, conforme indicado anteriormente. A tabela de ponderações é a seguinte:
Neutro: 1,00;
Elevado benefício: 2,00;
Muito elevado benefício: 5,00;
Benefício muito elevado (nível superior): 35,00;
Benefício extremamente elevado: 70,00;
b) Tabela de Incentivos e Desincentivos:
O fator de incentivo ou desincentivo é determinado pela estratégia pretendida, sendo aplicado da seguinte forma:
Forte incentivo: 0,25;
Incentivo moderado: 0,50;
Incentivo ligeiro: 0,75;
Incentivo ligeiro: 0,95;
Incentivo neutro: 1,00;
Desincentivo ligeiro: 1,25;
Desincentivo moderado: 1,50;
Desincentivo forte: 1,75;
Forte desincentivo: 2,00.
Limitações e pressupostos
A primeira limitação observada está relacionada com a ausência de dados detalhados no sistema informático de contabilidade de gestão, o que limita o apuramento minucioso dos custos e rendimentos associados a cada serviço ou centro de responsabilidade que não são de imputação direta. Embora existam oportunidades para uma imputação mais precisa de alguns custos a serviços específicos, a abordagem adotada utiliza critérios racionais para garantir um equilíbrio entre custo e benefício.
Com base nos dados disponíveis na contabilidade de gestão, especialmente os reportados para 2023 e atualizados com informações de 2024 sempre que possível, procedeu-se à imputação de custos gerais administrativos aos centros de responsabilidade. Além disso, foram identificados e atribuídos custos de diferentes unidades orgânicas que contribuem para a prestação do serviço associado à taxa em análise.
Apesar das limitações, a abordagem adotada proporciona uma estimativa sólida e eficiente dos custos, aproveitando os recursos disponíveis para fornecer uma base confiável para o estudo.
A segunda limitação refere-se à elasticidade da procura. Não há dados suficientes que permitam avaliar com precisão se uma alteração no valor das taxas resultará numa diminuição do número de taxas emitidas. Assim, considerou-se empiricamente que, para variações não significativas, a elasticidade da procura permanece constante.
Estas limitações foram tidas em conta na elaboração do estudo, e os pressupostos estabelecidos visam proporcionar uma base sólida para a análise, apesar das restrições identificadas
A terceira e última limitação prende-se com a inclusão do valor dos investimentos futuros, a realizar pela autarquia, na determinação do valor das taxas, dado que não é à data possível prever o investimento total futuro para cada um dos sectores. Para o efeito consideraram-se apenas os investimentos futuros de substituição do imobilizado, ou seja, por imputação das depreciações dos bens que lhes estão afetos.
Metodologia
As fases da metodologia para o desenvolvimento do trabalho foram as seguintes:
Apuramento dos procedimentos para cada um dos serviços taxados;
Identificação do serviço ou processo que origina a cobrança da taxa;
Determinação do tempo médio despendido pelos funcionários na prestação do serviço;
Avaliação dos recursos humanos diretos envolvidos na prestação do serviço;
Cálculo dos custos administrativos e repartição desses custos entre os funcionários diretamente envolvidos na prestação do serviço;
Apuramento dos custos diretos associados à aquisição de serviços ou bens diretamente necessários para a execução do serviço que a taxa visa cobrar.
Como mencionado anteriormente, o cálculo do custo das taxas baseou-se essencialmente nos tempos despendidos na execução das tarefas e na imputação dos custos (diretos e indiretos) com base nesses tempos.
De forma geral, o custo de execução de uma taxa (CE) é dado pela fórmula:
CE = Custos Diretos + Custos Gerais
onde:
Custos Diretos = Custo direto com pessoal + Custo direto com bens e serviços diretos (quando aplicável);
Custos Gerais = Custos gerais com pessoal imputados de outros serviços + Custos gerais com bens e serviços imputados.
O apuramento do custo de execução das taxas foi realizado em duas fases. Na primeira fase, foi efetuado um levantamento detalhado do fluxo do processo, desde o momento em que um cidadão solicita à autarquia a prestação de um determinado serviço até à conclusão da prestação do mesmo. Com base nesse levantamento, determinou-se o tempo médio despendido por tarefa e por trabalhador, bem como o material utilizado no serviço. Na fase seguinte, foram definidos os critérios para o apuramento dos custos, incluindo a definição do método de imputação dos custos diretos (como mão-de-obra, materiais e outros custos, bem como depreciações) e indiretos.
Cálculo do custo direto com Pessoal
O custo da mão-de-obra direta (MOD) de cada funcionário interveniente foi determinado com base na seguinte fórmula:
MOD= [(Remuneração base + Remuneração complementar + encargos sociais) × 14 + (Abonos e Despesas representação) × 12 + Sub. Alimentação × 11]/(Tempo anual trabalhado em minutos × tempo afeto à tarefa em minutos)
O tempo anual trabalhado por ano foi calculado da seguinte forma:
Número de minutos efetivos de trabalho por ano por trabalhador
Dias úteis
250
Dias de trabalho por ano
219
Minutos por ano
750 00
Com base nos dados de gastos e suas respetivas imputações, foi determinado o seguinte custo médio por hora, por categoria:
Categoria
Custo hora
Assistente operacional
11,77
Assistente técnico
14,68
Chefe divisão
39,21
Coordenador técnico
20,43
Diretor departamento
45,17
Diretor municipal
55,85
Dirigente intermédio de 3.º grau
35,84
Educador de infância
37,45
Encarregado geral operacional
18,35
Encarregado operacional
15,15
Fiscal municipal
14,26
Especialista informática
25,32
Informático
15,06
Técnico superior
23,90
Vereador
39,34
Cálculo do custo dos bens e serviços diretos e indiretos
Na primeira fase, identificam-se os custos com bens e serviços diretamente relacionados com a atividade de prestação dos serviços, que não devem ser repartidos entre os demais serviços.
Foram também apurados os custos associados a bens e serviços de Administração Geral e Recursos Humanos, com base na contabilidade de gestão. Esses custos foram então imputados aos funcionários envolvidos na execução das taxas, de acordo com o tempo que dedicam à prestação dos serviços, sendo os mesmos os respetivos custos indiretos.
Cálculo do custo das depreciações
Por definição, as depreciações representam reservas para futuras aquisições, ou seja, para a substituição dos ativos fixos atuais quando estes se tornam obsoletos. Portanto, devem ser incluídas como um elemento de custo das taxas da autarquia.
O procedimento adotado para o cálculo dos custos das depreciações seguiu o mesmo método aplicado ao cálculo dos custos com bens e serviços. Isto é, os diversos custos com a depreciação do ativo fixo foram repartidos pelos vários departamentos como gastos indiretos.
Custos com utilização de viaturas
Relativamente à utilização de viaturas considerou-se um consumo médio de 5,8 l/100 km, custo do gasóleo de 1,69 €/l e custo médio de manutenção das viaturas de 0,09 €/km. As despesas com as deslocações foram calculadas com o valor fixado por portaria para 2024, 0,4 €/km. Foram considerados percursos médios de deslocação de 20 km
Resumo da metodologia por grupo de taxas
Serviços Administrativos
Resumo das taxas: Este capítulo inclui taxas relacionadas com a emissão de alvarás, licenciamento de recintos, registo de minas e nascentes, averbamentos, vistorias, buscas, autenticação de documentos, fornecimento de cartografia municipal e serviços digitais como Web Map Services (WMS) e Web Feature Services (WFS).
Cálculo dos custos: Nos serviços administrativos, foram considerados os custos relacionados com a mão de obra, fornecimentos e serviços externos (FSE), depreciação dos equipamentos utilizados e custos indiretos inerentes à prestação dos serviços. Adicionalmente, houve uma majoração nas taxas relacionadas com a cartografia municipal, devido ao benefício auferido pelo particular no acesso a este serviço. Simultaneamente, foi aplicado um desincentivo sempre que o requerimento desse serviço representava um impacto adicional para o município, nomeadamente nos pedidos de cartografia, com o objetivo de mitigar o uso excessivo de recursos.
Componentes principais: Mão de obra, FSE, depreciação, custos indiretos.
Serviços Diversos
Resumo das taxas: As taxas incluídas neste capítulo referem-se à exploração de máquinas automáticas, atividades desportivas e de divertimento em espaços públicos, licenças para ruído, acampamentos ocasionais, guarda-noturno, planos de emergência, remoção de publicidade, e licenças de exploração para modalidades afins de jogos de fortuna ou azar.
Cálculo dos custos: O cálculo dos custos associados aos serviços diversos, como análises técnicas e ambientais, considerou o tempo despendido pelos técnicos na avaliação e processamento, bem como a deslocação necessária em certos casos. Os custos indiretos, como a manutenção de infraestruturas e recursos municipais envolvidos, também foram ponderados. Quando aplicável, houve uma majoração para refletir o benefício auferido pelo particular, aliado a um desincentivo para certos serviços, promovendo a racionalização de pedidos que envolvem maior impacto municipal.
Componentes principais: Mão de obra, FSE, custos indiretos e de deslocação.
Publicidade
Resumo das taxas: Este capítulo cobre taxas associadas à publicidade luminosa, em dispositivos eletrónicos, em mobiliário urbano, edifícios, esplanadas, licenças para campanhas publicitárias de rua, emissão de publicidade sonora e afixação em espaços públicos ou municipais
Cálculo dos custos: As taxas associadas à publicidade foram apuradas tendo em conta os custos com a ocupação de espaço, com a elaboração de documentos e impressão, com as deslocações necessárias e os custos de recursos humanos no atendimento, na análise e elaboração de informação técnica.
Componentes principais: Mão de obra (licenciamento e fiscalização), FSE, ocupação do espaço público.
Ocupação de Espaço Público
Resumo das taxas: As taxas abrangem a ocupação de espaço público por estruturas como alpendres, quiosques, esplanadas, equipamentos recreativos, andaimes, estaleiros, e a utilização de subsolo e infraestruturas públicas para diversos fins.
Cálculo dos custos: O valor das taxas para ocupação do espaço público teve por base a área ocupada e o período de utilização. O cálculo inclui também os serviços de vistoria e manutenção, bem como o impacto no espaço público, especialmente quando a ocupação envolve estruturas complexas.
Componentes principais: Mão de obra (vistoria e licenciamento), FSE, impacto da ocupação no espaço público.
Mercados, Feiras e Similares
Resumo das taxas: Inclui taxas para a ocupação de espaços em mercados e feiras, tanto a retalho como por grosso, bem como a utilização de armazéns, câmaras frigoríficas e instalações elétricas.
Cálculo dos custos: As taxas cobradas nos mercados e feiras refletem os custos de utilização e manutenção dos espaços, incluindo serviços de limpeza, fornecimento de eletricidade e água. O valor das taxas varia de acordo com a área ocupada, o tipo de atividade comercial e a necessidade de supervisão por parte da autarquia para garantir a conformidade com as normas de segurança e higiene. O custo de ocupação por m2 foi calculado através do apuramento dos investimentos e dos custos diretos e indiretos dos mercados. A taxa é determinada através da imputação do custo de ocupação por m2 de acordo com a tipologia de utilização do espaço. No caso do mercado abastecedor foram apurados os custos gerais de manutenção e funcionamento para se chegar a uma taxa referência que será determinada através da imputação do custo de ocupação por m2. Nas feiras e similares foram apurados os custos gerais de manutenção e funcionamento do mercado de Levante.
Componentes principais: Mão de obra, FSE (eletricidade, água), custos de limpeza, investimento e manutenção.
Higiene e Salubridade
Resumo das taxas: Incluem-se taxas para a limpeza de praias, remoção de entulhos, recolha de resíduos urbanos e deposição em aterros.
Cálculo dos custos: As taxas nesta área foram calculadas considerando o custo da remoção de resíduos e entulhos, a limpeza de espaços e a utilização de contentores. Incluem ainda os custos operacionais, como mão de obra e transporte, bem como o custo de deposição dos resíduos nos aterros municipais.
Componentes principais: Mão de obra (limpeza e remoção de resíduos), FSE (equipamentos e transporte), custos de deposição em aterros.
Cemitérios
Resumo das taxas: As taxas deste capítulo abrangem serviços de inumação, exumação, trasladação, emissão de títulos de uso perpétuo, averbamentos, e concessões para a construção de jazigos e sepulturas.
Cálculo dos custos: As taxas relativas aos serviços prestados nos cemitérios baseiam-se nos custos de pessoal, manutenção das sepulturas e jazigos, e nos serviços especializados de inumações e exumações. Também foram incluídos os custos associados à gestão e manutenção das infraestruturas dos cemitérios, essenciais à preservação e conservação dos espaços ao longo do tempo.
Componentes principais: Mão de obra (execução dos serviços), FSE (manutenção das infraestruturas).
Obras Particulares/Operações de Loteamento e Obras de Urbanização
Resumo das taxas: Este capítulo trata das taxas relacionadas com a execução de obras, operações de loteamento, emissão de títulos de licenciamento, prorrogações de prazos, e a marcação de alinhamentos e vistorias.
Cálculo dos custos: As taxas foram calculadas com base nos recursos necessários para o processamento dos pedidos, incluindo a análise e aprovação dos projetos, prorrogações e vistorias. A complexidade das obras e o seu impacto na malha urbana influenciam o valor das taxas, refletindo os custos da supervisão e verificação das operações urbanísticas, bem como dos benefícios dos particulares.
Componentes principais: Mão de obra (avaliação técnica e vistorias), FSE (gestão administrativa).
Inclui-se nesta componente a Taxa Municipal de Urbanização que pela sua especificidade se apresenta um cálculo autónomo.
A taxa municipal de urbanização referente à comparticipação na realização, manutenção e reforço das infraestruturas gerais tem a sua fundamentação no estudo elaborado sobre os custos gerais de urbanização.
Apurou-se numa primeira fase os custos com investimentos infraestruturantes, líquidos da receita já realizada com base na informação disponível. Foi considerado o Investimento pago de 2021 a 2023 e estimativa de investimento de 2024 a 2027.
Os Valores apurados por tipo de investimento são os que as seguir se apresentam:
Tipo investimento
Valor
Estrutura Verde
22 696 436,63
Rede Viária
30 487 245,16
Outros
79 155 512,64
Total
132 339 194,43
Receitas urbanísticas
13 456 480,68
Total líquido da receita urbanística
118 882 713,75
Em seguida, com base na informação disponível no INE, apurou-se para as várias UNOPs (Unidades Operativas de Planeamento), sendo que estas correspondem a áreas de intervenção específicas com políticas dominantes em termos de ordenamento de território e desenvolvimento urbanístico, qual a população a instalar, considerando uma média de 34 m2 por pessoa de Área Bruta de Construção (ABC).
Unidades Operativas de Planeamento (UNOPs)
População - Horizonte estudo (2031)
População instalada (Censos 2021)
População a instalar
ABC População a instalar (M2)
UNOP 1 - Almada Nascente
72 098
61 397
10 701
363 850
UNOP 2 - Laranjeiro
58 162
49 529
8 633
293 520
UNOP 3 - Almada Poente
16 380
13 949
2 431
82 663
UNOP 4 - Vale Mourelos
975
830
145
4 920
UNOP 5 - Monte de Caparica
7 215
6 144
1 071
36 411
UNOP 6 - Pêra
3 055
2 602
453
15 417
UNOP 7 - Trafaria/Costa da Caparica
15 275
13 008
2 267
77 087
UNOP 8 - Funchalinho
4 160
3 543
617
20 994
UNOP 9 - Capuchos
2 782
2 369
413
14 040
UNOP 10 - Charneca
3 276
2 790
486
16 533
UNOP 11 - Sobreda/Vales
17 459
14 868
2 591
88 109
UNOP 12 - Quintinhas/Vale Cavala
5 759
4 904
855
29 063
UNOP 13 - Matas
559
476
83
2 821
UNOP 14 - Aroeira
975
830
145
4 920
Totais
208 131
177 238
30 893
1 050 348
Afetando os Custos Gerais de Urbanização à Ocupação prevista por UNOP apuram-se os Custos gerais de urbanização por m2 de cada UNOP, da seguinte forma:
Custo geral de urbanização de incidência concelhia (cguiconcelhia): apurado o total de investimentos de incidência concelhia divide-se pela população a instalar no concelho no horizonte 2031 e pela área bruta de construção (ABC), obtendo-se o cguiconcelhia por m2
Custo geral de urbanização de incidência local (cguilocal): no caso de investimentos de incidência local esses valores são afetos às respetivas UNOP, tendo em conta a população a instalar nessa UNOP e pela área bruta de construção (ABC), obtendo-se o cguilocal por m2
Tipo de Investimento
CGUIConcelhia/hab.a instalar
CGUILocal/ hab a instalar
CGUIConcelhia/m2 a instalar
CGUILocal/m2
Total CGU/m2
UNOP 1 - Almada Nascente
2 413,60
836,09
70,99
24,59
95,58
UNOP 2 - Laranjeiro
2 413,60
674,48
70,99
19,84
90,83
UNOP 3 - Almada Poente
2 413,60
189,95
70,99
5,59
76,58
UNOP 4 - Vale Mourelos
2 413,60
11,31
70,99
0,33
71,32
UNOP 5 - Monte de Caparica
2 413,60
83,67
70,99
2,46
73,45
UNOP 6 - Pêra
2 413,60
35,43
70,99
1,04
72,03
UNOP 7 - Trafaria/Costa da Caparica
2 413,60
177,14
70,99
5,21
76,20
UNOP 8 - Funchalinho
2 413,60
48,24
70,99
1,42
72,41
UNOP 9 - Capuchos
2 413,60
32,26
70,99
0,95
71,94
UNOP 10 - Charneca
2 413,60
37,99
70,99
1,12
72,11
UNOP 11 - Sobreda/Vales
2 413,60
202,46
70,99
5,95
76,94
UNOP 12 - Quintinhas/Vale Cavala
2 413,60
66,78
70,99
1,96
72,95
UNOP 13 - Matas
2 413,60
6,48
70,99
0,19
71,18
UNOP 14 - Aroeira
2 413,60
11,31
70,99
0,33
71,32
Apurado o quadro previsional de investimentos até 2027, considera-se o valor de 70,99 € do cgui/m2, correspondente ao valor do custo geral de urbanização de incidência concelhia, como taxa a aplicar, considerando, em algumas UNOP’s fator de incentivo.
Serviço Veterinário
Resumo das taxas: As taxas englobam serviços veterinários como a vigilância sanitária, vacinação, recolha de animais, esterilização e vigilância clínica de espécies em conformidade com as obrigações legais.
Cálculo dos custos: As taxas aplicadas aos serviços veterinários refletem os custos diretos relacionados com a mão de obra e os equipamentos utilizados, bem como os fornecimentos necessários, como medicamentos e materiais de esterilização. Estes serviços incluem desde a vigilância sanitária até à recolha de animais e esterilização, com valores ajustados conforme a complexidade do serviço.
Componentes principais: Mão de obra (veterinários), FSE (equipamentos e materiais clínicos).
Ocupação do Domínio Público Hídrico
Resumo das taxas: Incluem-se taxas para a ocupação do domínio público hídrico para apoios de praia, atividades em espaços balneares, concessões temporárias ou permanentes, e a realização de eventos em praias.
Cálculo dos custos: O cálculo das taxas para a ocupação do domínio público hídrico baseou-se na área ocupada e na duração da ocupação, quer para atividades temporárias quer permanentes. Foram ainda ponderados os custos de supervisão e manutenção do espaço, incluindo as autorizações para a realização de eventos ou a instalação de estruturas temporárias.
Componentes principais: Mão de obra (vistorias e licenciamento), FSE (manutenção de infraestruturas).
Segurança Contra Incêndios em Edifícios
Resumo das taxas: Inclui taxas para a emissão de pareceres e vistorias sobre as condições de segurança contra incêndios em edifícios, de acordo com a utilização-tipo dos mesmos (habitação, estabelecimentos industriais, etc.).
Cálculo dos custos: As taxas associadas à segurança contra incêndios foram calculadas de acordo com a dimensão e o tipo de utilização dos edifícios. O cálculo inclui os custos de emissão de pareceres e realização de vistorias para verificação das condições de segurança, em conformidade com as exigências legais.
Componentes principais: Mão de obra (vistorias e pareceres), FSE (equipamentos de vistoria).
Cultura
Resumo das taxas: As taxas cobrem a realização de espetáculos culturais e artísticos, bem como as comunicações e licenças necessárias para tais eventos.
Cálculo dos custos: As taxas para a realização de espetáculos culturais foram calculadas com base no tipo e dimensão do evento, considerando o número de participantes e os recursos municipais necessários. A emissão de autorizações e licenças também foi considerada no cálculo.
Componentes principais: Mão de obra (processamento de licenças e fiscalização), FSE (infraestruturas e apoio logístico).
Taxa Turística
Resumo das taxas: A taxa paga pelos hóspedes que fiquem alojados em unidades turísticas do município.
Cálculo dos custos: Baseia-se nas utilidades colocadas à disposição dos turistas, assegurando a manutenção e melhoramento de serviços e infraestruturas, reduzindo o impacto do desgaste e/ou degradação do meio ambiente, de segurança, apoio nos cuidados de saúde.
Componentes principais: Gastos alocados às várias áreas definidas como sendo afetas também ao turismo, conforme se demonstra em seguida.
Para determinar o custo por turista que procura o concelho de Almada, foram considerados os custos estimados (diretos e indiretos), apurados por eixos operacionais, aplicando os critérios de imputação, atendendo ao peso face à população residente, conforme se apresenta a seguir.
1
Número hóspedes
182.851
2
Estadia média
2,4
3
Dormidas nos estabelecimentos turísticos
444.392
4
ESTIMATIVA
Dormidas nos Campos de Campismo (estimativa turistas)
294.859
5
3 + 4
Total dormidas (turistas)
739.251
6
População residente
181.232
7
6 x 365
População residente (dormidas)
66.149.680
8
5 + 7
Total dormidas (residentes + não residentes)
66.888.931
9
5/8
Peso da população turística
1,110 %
10
GOP 2024 (Orçamento 14/08/2024)
223.235.403,00 €
11
Valor anual da despesa associada ao turismo (seleção com critérios de imputação)
2.566.946,98 €
12
11/5
Valor da despesa associada ao turismo por dormida
3,47 €
As tabelas apresentam detalhe de cálculo da estimativa de apuramento de custos, aplicando os critérios de imputação, discriminando custos diretos e indiretos:
Eixos estratégicos
Objetivos
Valor estimado relacionada com atividade turística
Critério imputação
Valor apurado
EO03
Artes, Cultura e Criatividade
301
Equipamentos Culturais e Sítios de Interesse Histórico e Cultural
3.962.279,95 €
1,11 %
43.981,00 €
302
Eventos Culturais e Acesso à Cultura
1.795.288,00 €
1,11 %
19.928,00 €
303
Almada: Concelho das Artes e da Cultura
1.239.528,00 €
1,11 %
13.759,00 €
EO04
Transportes, Mobilidade e Acessibilidades
401
Transportes Públicos
2.991.356,00 €
1,11 %
33.204,00 €
402
Mobilidade Ciclável
120.000,00 €
1,11 %
1.332,00 €
403
Infraestruturas de Mobilidade para Circulação e Estacionamento
5.055.437,00 €
1,11 %
56.115,00 €
EO05
Economia, Inovação e Turismo
501
Desenvolvimento Económico e Socioeconómico
464.924,00 €
1,11 %
5.161,00 €
502
Turismo (Gastos Diretos, Demonstração a Parte)
100,00 %
503
Costa Todo o Ano
91.431,00 €
1,11 %
1.015,00 €
EO06
Ambiente, Espaço Público, Espaços Verdes, Energia, Clima e Sustentabilidade
601
Valorização Ambiental e Biodiversidade
107.288,51 €
1,11 %
1.191,00 €
602
Jardins e Espaços Verdes
3.969.033,51 €
1,11 %
44.056,00 €
604
Sensibilização e Educação Ambiental
274.241,00 €
1,11 %
3.044,00 €
605
Energia e Clima
841.877,49 €
1,11 %
9.345,00 €
606
Inovação para a Sustentabilidade Ambiental e Energética
403.596,00 €
1,11 %
4.480,00 €
607
Espaço Público, Qualidade de Vida Urbana e Rede Viária
4.755.214,00 €
1,11 %
52.783,00 €
608
Higiene Urbana e Salubridade
12.839.590,22 €
1,11 %
142.519,00 €
609
Bem Estar e Defesa dos Animais
163.130,00 €
1,11 %
1.811,00 €
610
Mercados Municipais
894.766,06 €
1,11 %
9.932,00 €
EO07
Planeamento Estratégico, Gestão e Ordenamento do Território
701
Planeamento Estratégico e Gestão do Território
1.063.519,00 €
1,11 %
11.805,00 €
702
Reabilitação Urbana e Requalificação do Território
6.365.613,00 €
1,11 %
70.658,00 €
EO08
Desporto e Juventude
803
Projetos e Eventos Desportivos e para a Vida Ativa
1.200.824,00 €
1,11 %
13.329,00 €
804
Juventude
397.385,00 €
1,11 %
4.411,00 €
EO09
Governança, Serviços Públicos e Cidadania
901
Modernização e Qualificação Permanente dos Serviços
3.683.197,94 €
1,11 %
40.883,00 €
907
Gestão dos Serviços e Administração Geral
79.198.014,50 €
0,01 %
7.920,00 €
909
Proteção Civil
1.935.910,00 €
1,11 %
21.489,00 €
910
Comunicação e Representação
1.412.608,00 €
1,11 %
15.680,00 €
EO10
Freguesias, Descentralização e Proximidade
1001
Projetos e Serviços Descentralizados de Proximidade
8.691.667,00 €
1,11 %
96.478,00 €
Subtotal
726.309,00 €
Gastos Diretos (Divisão de Turismo)
Custos com Pessoal
665.404,98 €
100,00 %
665.404,98 €
Despesa com Atividade de Turismo
1.175.233,00 €
100,00 %
1.175.233,00 €
Subtotal
1.840.637,98 €
Valor anual da despesa estimada associada ao turismo
2.566.946,98 €
Dormidas
Dormidas nos Estabelecimentos Turísticos
444.392
Dormidas nos Parques de Campismo
294.859
Subtotal
739.251
Valor unitário por cada dormida (turistas)
3,47 €
Quadro resumo do apuramento por taxa
Tabela de taxas Almada
Mão de obra
Fornecimento/serviços
Investimentos
Custos indiretos com pessoal
Custo total
Benefícios
Incentivo/Desincentivo
Taxa final
1 - Serviços Administrativos
1.1
Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela;
10,39
0,24
0,36
0,51
11,50
1,00
1,00
11,50
1.2
Licenciamento de recintos
1.2.1
De recinto
6,49
0,24
0,94
0,51
8,18
1,00
1,00
8,18
1.2.2
Vistoria de recinto
8,39
7,44
0,94
0,51
17,28
1,00
1,00
17,28
1.3
Registo de minas e de nascentes de águas mineromedicinais;
8,43
7,44
0,94
0,51
17,32
1,00
1,00
17,32
1.4
Averbamentos não especialmente contemplados na presente tabela;
3,10
0,24
0,94
0,51
4,79
1,00
1,00
4,79
1.5
Balcão do Empreendedor
1.5.1
Mera Comunicação Prévia
46,29
0,49
0,36
0,51
47,65
1,00
1,00
47,65
1.5.2
Autorização
62,11
13,27
0,36
0,51
76,26
1,00
1,00
76,26
1.5.3
Alteração do titular do estabelecimento
44,79
0,49
0,36
0,51
46,15
1,00
1,00
46,15
1.6
Vistorias
1.6.1
A veículos
8,39
7,44
0,94
0,51
17,28
1,00
1,00
17,28
1.6.2
Outras não especialmente previstas nesta tabela;
8,39
7,44
0,94
0,51
17,28
1,00
1,00
17,28
1.7
Vistoria complementar para instalação de estabelecimento sujeito a alvará municipal;
8,39
7,44
0,94
0,51
17,28
1,00
1,00
17,28
1.8
Buscas, por cada ano, excetuando-se o do pedido ou aquele que expressamente se indique
1.8.1
Aparecendo o objeto da busca;
2,20
0,24
0,36
0,51
3,31
1,00
1,00
3,31
1.8.2
Não aparecendo o objeto da busca.
0,80
0,24
0,36
0,51
1,91
1,00
1,00
1,91
1.9
Autenticação de documentos
2,75
0,24
0,36
0,51
3,86
1,00
1,00
3,86
1.10
Autenticação de documentos arquivados
1.10.1
Por cada autenticação
3,18
0,24
0,36
0,51
4,29
1,00
1,00
4,29
1.10.2
Acresce por cada lauda de positivo.
0,96
0,24
0,36
0,51
2,07
1,00
1,00
2,07
1.11
Certidões/Declarações:
1.11.1
Diversas
16,15
0,15
0,36
0,51
17,18
1,00
1,00
17,18
1.11.2
Diversas (folha adicional)
0,42
0,02
0,36
0,51
1,31
1,00
1,00
1,31
1.11.3
Certidões comprovativas de áreas para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
17,25
0,15
0,36
0,51
18,28
1,00
1,00
18,28
1.12
Segundas vias de Alvarás, Licenças e outros documentos
9,69
0,24
0,94
0,51
11,38
1,00
1,00
11,38
1.13
Fornecimento da cartografia de base comum do Concelho de Almada
1.13.1
Extratos em suporte digital
1.13.1.1
Cartografia homologada de base comum à escala 1/1000:
1.13.1.1.1
Por hectare (ha)
4,62
3,70
1,39
0,93
10,64
1,00
1,00
10,64
1.13.1.1.2
Por folha (40 ha)
35,75
3,70
9,96
0,93
50,33
2,00
1,00
100,67
1.13.1.1.3
Do Concelho (7029 ha)
35,65
3,70
9,96
0,93
50,23
70,00
1,00
3 516,35
1.13.1.2
Cartografia homologada de base comum à escala 1/10000:
1.13.1.2.1
Por hectare (ha)
0,06
0,04
0,10
0,01
0,20
1,00
0,75
0,15
1.13.1.2.2
Do Concelho (7029 ha)
17,21
0,04
9,96
0,93
28,13
35,00
1,00
984,61
1.13.1.3
Cartografia não homologada de base comum (diferentes escalas)
Serviço via WEB
1.13.1.4
Ortofotomapas homologados
1.13.1.4.1
Por hectare (ha)
0,06
0,04
1,39
0,51
2,00
1,00
1,00
2,00
1.13.1.4.2
Por folha (40 ha)
26,61
11,07
1,39
0,93
40,01
2,00
1,00
80,00
1.13.1.5
Ortofotomapas não homologados
Serviço via WEB
1.13.1.6
Extratos em papel
1.13.1.6.1
Impressão de cartografia vetorial em A4
3,50
0,01
0,94
0,01
4,46
1,00
1,25
5,58
1.13.1.6.2
Impressão de cartografia vetorial em A3
3,50
0,01
0,94
0,01
4,46
1,00
1,50
6,70
1.13.1.6.3
Impressão de cartografia vetorial em A2
3,50
1,53
0,94
0,01
5,98
1,00
1,50
8,97
1.13.1.6.4
Impressão de cartografia vetorial em A1
3,50
5,80
0,94
0,01
10,26
1,00
1,75
17,95
1.13.1.6.5
Impressão de cartografia vetorial em A0
3,50
13,15
0,94
0,01
17,60
1,00
1,75
30,81
1.14
Fornecimento de cartografia do Ambiente Acústico do Concelho de Almada (2021)
1.14.1
Extrato da Carta de Ruído em suporte digital
1.14.1.1
Por hectare (ha)
22,50
5,52
1,15
25,67
54,85
2,00
0,25
27,42
1.14.1.2
Por folha (40 ha)
142,35
5,52
1,15
25,67
174,69
2,00
1,00
349,39
1.14.2
Extrato da Carta de Ruído em papel
1.14.2.1
Impressão da cartografia da Carta de Ruído em todas as escalas - impressão A4
1,43
1,38
1,15
0,51
4,47
1,00
1,25
5,59
1.15
Fornecimento de serviços Web Map Services (WMS) e Web Feature Services (WFS)
1.15.1
Serviço WMS
1.15.1.1
Cartografia homologada de base comum à escala 1/1000 (25 % território):
117,81
5,52
1,15
25,67
150,15
2,00
1,00
300,31
1.15.1.2
Cartografia homologada de base comum à escala 1/10.000 (100 % Território Almada)
68,59
5,52
1,15
25,67
100,93
1,00
1,00
100,93
1.15.1.3
Cartografia não homologada de base comum (diferentes escalas) e cartografia antiga
168,00
5,52
1,15
25,67
200,34
2,00
0,50
200,34
1.15.1.4
Ortofotomapas (100 % território Almada)
168,00
5,52
1,15
25,67
200,34
1,00
0,50
100,17
1.15.1.5
Outros
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.15.2
Serviço WFS
1.15.2.1
Cartografia homologada de base comum à escala 1/1000 (25 % território):
0,00
0,00
2 750,00
0,00
2 750,00
2,00
0,50
2 750,00
1.15.2.2
Cartografia homologada de base comum à escala 1/10.000 (100 % Território Almada)
467,71
5,52
1,15
25,67
500,05
2,00
0,75
750,08
1.15.2.3
Cartografia não homologada de base comum (diferentes escalas) e cartografia antiga
201,38
5,52
1,15
25,67
233,73
2,00
0,75
350,60
1.15.2.4
Planos de Urbanização (PU)
134,41
5,52
1,15
25,67
166,75
2,00
0,75
250,13
1.15.2.5
Planos de Pormenor (PP)
118,28
5,52
1,15
25,67
150,63
2,00
0,50
150,63
1.15.2.6
Outros
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Por orçamento
2 - Serviços Diversos
2.1
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão:
2.1.1
Registo e Transferência de propriedade
27,70
4,08
0,36
0,51
32,65
2,00
1,00
65,30
2.2
Atividades desportivas e de divertimento públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
2.2.1
Espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
27,70
0,24
0,36
0,51
28,81
2,00
1,75
100,84
2.2.2
Provas desportivas promovidas por pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública, associações privadas sem fins lucrativos, instituições de solidariedade social e cooperativas
Isento
2.3
Atividade de Guarda-noturno
33,61
0,96
0,36
0,51
35,44
2,00
1,00
70,87
2.4
Licença para realização de acampamentos ocasionais
48,38
0,96
0,36
0,51
50,21
2,00
1,00
100,42
2.4.1
Licença para realização de acampamentos ocasionais promovidas por pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública, associações privadas sem fins lucrativos, instituições de solidariedade social e cooperativas
Isento
2.5
Licença Especial de Ruído
2.5.1
Obras de Construção Civil, até 30 dias (taxa fixa)
49,48
20,76
0,94
48,00
119,18
2,00
1,75
417,14
2.5.2
Competições Desportivas
2.5.2.1
Dias úteis
47,73
20,76
0,94
0,51
69,94
1,00
1,50
104,91
2.5.2.2
Fins de semana e feriados
47,73
20,76
0,94
5,31
74,74
1,00
1,75
130,79
2.5.3
Feiras e Mercados
47,73
20,76
0,94
0,51
69,94
1,00
1,50
104,91
2.5.4
Festas com música gravada/Concertos
2.5.4.1
Recintos abertos
2.5.4.1.1
Dias úteis
2.5.4.1.1.1
Dias úteis - por dia
36,28
20,76
0,94
0,51
58,49
2,00
1,25
146,22
2.5.4.1.1.2
Dias úteis - por hora
2,06
10,38
0,94
0,51
13,89
2,00
1,25
34,73
2.5.4.1.2
Fins de semana e feriados
2.5.4.1.2.1
Fins de semana e feriados - por dia
49,48
17,36
0,94
5,31
73,09
2,00
1,25
182,72
2.5.4.1.2.2
Fins de semana e feriados - por hora
2,06
9,76
0,94
5,31
18,07
2,00
1,25
45,18
2.5.4.2
Recintos fechados
2.5.4.2.1
Dias úteis
2.5.4.2.1.1
Dias úteis - por dia
49,48
11,76
0,94
0,51
62,69
1,00
1,75
109,71
2.5.4.2.1.2
Dias úteis - por hora
2,06
10,38
0,94
0,51
13,89
1,00
1,75
24,31
2.5.4.2.2
Fins de semana e feriados
2.5.4.2.2.1
Fins de semana e feriados - por dia
49,48
22,56
0,94
5,31
78,29
1,00
1,75
137,01
2.5.4.2.2.2
Fins de semana e feriados - por hora
2,06
10,38
0,94
5,31
18,69
1,00
1,75
32,71
2.5.5
Outros eventos
49,48
18,76
0,94
0,51
69,69
1,00
1,50
104,53
2.5.6
Ensaios e medições acústicas
2.5.6.1
Durante o período normal de trabalho
194,62
31,74
6,24
0,51
233,11
1,00
1,25
291,39
2.5.6.2
Fora do período normal de trabalho (período noturno e aos sábados, domingos e feriados)
253,93
31,74
6,24
0,51
292,42
1,00
1,50
438,63
2.6
Licenciamento de Táxi
2.6.1
Licença do Táxi
82,57
11,08
0,94
0,51
95,10
1,00
1,00
95,10
2.6.2
Averbamento à Licença
46,00
0,14
0,94
0,51
47,60
1,00
1,00
47,60
2.7
Planos de Emergência Externos (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto)
2.7.1
Plano de Emergência Externo de empresas (PEE)
12 112,36
23,63
0,36
0,51
12 136,86
1,00
1,00
12 136,86
2.7.2
Revisão e atualização do PEE (por ato, de 3 em 3 anos, de acordo com a legislação) - mera atualização, sem necessidade de rever cenários ou alteração de substâncias
3 676,10
23,63
0,36
0,51
3 700,60
1,00
1,00
3 700,60
2.7.3
Revisão e atualização do PEE (por ato, de 3 em 3 anos, de acordo com a legislação) - atualização com necessidade de alterar ou adicionar cenários e/ou alteração de substâncias
8 115,28
23,63
0,36
0,51
8 139,78
1,00
1,00
8 139,78
2.8
Remoção de publicidade e outros
282,79
20,49
0,36
0,51
304,15
1,00
1,75
532,27
2.9
Licença de autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
60,50
0,24
0,94
0,51
62,19
1,00
1,00
62,19
3 - Publicidade
3.1
Publicidade luminosa ou diretamente iluminada
31,38
7,74
0,36
0,51
39,99
2,00
1,00
79,98
3.2
Publicidade difundida por meio de dispositivos eletrónicos, com ligação a circuitos de TV e vídeo ou com projeção de focos ou feixes luminosos
25,20
25,24
0,36
0,51
51,31
2,00
1,25
128,28
3.3
Publicidade em mobiliário urbano
0,06
0,09
0,01
0,02
0,18
2,00
1,00
0,36
3.4
Publicidade em bandeirolas, balões e insufláveis.
3.4.1
Por m2 e por dia
1,66
0,24
0,18
0,25
2,33
2,00
1,00
4,66
3.4.2
Por m2 e por mês
47,13
18,63
0,36
0,51
66,62
2,00
0,75
99,94
3.5
Publicidade afixada em edifícios ou em outras construções, visível ou percetível do espaço público
3.5.1
Por mês
4,96
2,74
0,36
0,51
8,57
2,00
1,00
17,13
3.5.2
Por ano
32,43
11,38
0,36
0,51
44,68
2,00
0,75
67,01
3.6
Mensagens publicitárias de natureza comercial em esplanadas
3.6.1
Costas de cadeiras e abas pendentes de guarda-sóis
8,29
0,24
0,36
0,51
9,40
2,00
0,75
14,10
3.7
Licença para campanhas publicitárias de rua
19,77
12,74
0,36
0,51
33,38
2,00
1,50
100,14
3.8
Publicidade em unidades móveis
3.8.1
Por m2 e por dia
0,15
0,24
0,01
0,02
0,42
1,00
1,00
0,42
3.8.2
Por m2 e por mês
4,34
2,74
0,36
0,51
7,94
2,00
1,00
15,89
3.9
Licença para emissão de publicidade sonora
26,82
2,64
0,36
0,51
30,33
2,00
1,25
75,83
3.10
Licença para afixação ou inscrição de publicidade estática no interior de edifícios ou instalações municipais
3.10.1
Equipamentos desportivos
3.10.1.1
Complexo Desportivo “Cidade de Almada” e Pista de Atletismo
88,18
12,74
0,36
0,51
101,79
2,00
1,00
203,58
3.10.1.2
Outras instalações
88,18
12,74
0,36
0,51
101,79
1,00
1,00
101,79
3.10.2
Equipamentos culturais
88,18
12,74
0,36
0,51
101,79
1,00
1,50
152,68
3.10.3
Outras instalações municipais
88,18
12,74
0,36
0,51
101,79
1,00
1,00
101,79
3.11
Outros tipos de publicidade não incluídos nos números anteriores
3.11.1
Por mês
6,85
2,74
0,18
0,25
10,02
2,00
1,00
20,05
3.11.2
Por ano
24,34
25,24
0,36
0,51
50,45
2,00
1,00
100,90
3.12
Filmagens ou sessão fotográfica
3.12.1
Sem instalação de cenários, adereços ou equipamento de apoio
25,17
50,24
0,36
0,51
76,28
2,00
1,00
152,57
3.12.2
Com instalação de cenários, adereços ou equipamento de apoio
25,17
42,74
0,36
0,51
68,78
2,00
1,50
206,35
4 - Ocupação de espaço público
4.1
Licença de ocupação do espaço aéreo do espaço público:
4.1.1
Alpendres e palas, fixos ou articulados, não integrados nos edifícios
7,65
0,24
0,94
0,51
9,34
1,00
1,75
16,35
4.1.2
Toldos e sanefas
3,83
0,24
0,05
0,03
4,14
1,00
1,25
5,17
4.1.3
Condutas para recolha de entulhos
1,33
0,04
0,05
0,03
1,44
1,00
0,25
0,36
4.1.4
Outras ocupações do espaço aéreo - por m2 (incluindo projeção sobre o espaço público) e por ano
7,65
0,24
0,94
0,51
9,34
1,00
1,75
16,35
4.2
Licença de ocupação da superfície e do subsolo de espaço público:
4.2.1
Recintos itinerantes e improvisados
4.2.1.1
Por dia
0,61
0,09
0,05
0,03
0,77
2,00
0,50
0,77
4.2.1.2
Por semana;
1,22
0,49
0,05
0,03
1,79
2,00
0,50
1,79
4.2.1.3
Por mês;
4,44
0,49
0,94
0,51
6,38
2,00
0,50
6,38
4.2.1.4
Vistoria de recinto
82,95
15,63
0,94
0,51
100,03
1,00
1,00
100,03
4.2.2
Quiosques
4.2.2.1
Por mês
1,87
1,99
0,05
0,03
3,93
2,00
0,75
5,89
4.2.2.2
Por ano
16,46
1,99
0,94
0,51
19,90
2,00
0,75
29,85
4.2.3
Guarda-ventos e estrados
1,22
0,72
0,05
0,03
2,02
2,00
0,75
3,02
4.2.4
Esplanadas fechadas, fixas ou amovíveis não integradas nos edifícios
7,90
9,07
0,94
0,51
18,42
2,00
1,75
64,47
4.2.5
Esplanadas abertas
4.2.5.1
Por mês e m2
3,30
0,72
0,05
0,03
4,09
1,00
1,75
7,16
4.2.5.2
Por ano e m2
2,90
9,74
0,94
0,51
14,09
1,00
1,75
24,65
4.2.6
Ocupação e utilização da superfície do espaço público - com estrutura fixa ao solo ou inamovível - de caráter duradouro
4.2.6.1
Por mês
1,99
0,24
0,05
0,03
2,30
1,00
1,75
4,03
4.2.6.2
Por ano
4,33
2,74
0,94
0,51
8,52
1,00
1,50
12,78
4.2.7
Brinquedos mecânicos, arcas e máquinas de gelados e equipamentos similares
4.2.7.1
Por cada e por mês
3,79
0,87
0,05
0,03
4,73
2,00
0,75
7,09
4.2.7.2
Por cada e por ano
33,81
19,88
0,05
0,03
53,76
2,00
0,75
80,64
4.2.8
Veículos automóveis ou similares:
4.2.8.1
Por Hora
0,03
0,01
0,01
0,01
0,06
2,00
1,00
0,11
4.2.8.2
Por dia
1,61
0,24
0,01
0,01
1,86
2,00
1,00
3,72
4.2.8.3
Por mês
13,28
22,35
0,94
0,51
37,09
2,00
1,00
74,17
4.2.9
Com veículo pesado, guindaste ou grua para elevação de materiais ou outros equipamentos, por m2 de superfície de via pública (exceto para execução de obras de manutenção e conservação)
4.2.9.1
Com veículo pesado, guindaste ou grua para elevação de materiais ou outros equipamentos, por m2 de superfície de via pública e por hora (exceto para execução de obras de manutenção e conservação)
0.43
0.78
0.94
0.03
2.18
1.00
1.00
2.18
4.2.9.2
Com veículo pesado, guindaste ou grua para elevação de materiais ou outros equipamentos, por m2 de superfície de via pública e por dia (exceto para execução de obras de manutenção e conservação)
10,41
18,68
0,94
0,51
30,54
1,00
1,00
30,54
4.2.10
Andaimes (exceto para execução de obras de manutenção e conservação) - por andar ou pavimento a que correspondem
1,22
0,24
0,05
0,03
1,54
1,00
1,00
1,54
4.2.11
Estaleiros, caldeiras, amassadouros, contentores e depósitos de entulho ou de materiais, por m2 e por mês (exceto para execução de obras de manutenção e conservação)
1,79
0,24
0,05
0,03
2,10
2,00
1,75
7,36
4.2.12
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes
5,66
2,74
0,94
0,51
9,85
1,00
1,75
17,24
4.2.13
Utilização de subsolo com tubos e condutas em infraestruturas de operadores de gás
0,92
0,24
0,05
0,03
1,24
1,00
1,25
1,54
4.2.14
Depósitos à superfície, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras
42,39
7,74
0,94
0,51
51,58
1,00
1,50
77,37
4.2.15
Depósitos subterrâneos, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras
27,51
8,49
0,94
0,51
37,45
1,00
1,25
46,82
4.2.16
Floreiras (por m2 e por mês)
2,15
0,24
0,05
0,03
2,46
2,00
0,50
2,46
4.2.17
Vitrinas e expositores (por m2 e por mês)
2,15
0,24
0,05
0,03
2,46
2,00
0,50
2,46
4.2.18
Outras ocupações não previstas nos números anteriores - Por m2 (exceto para execução de obras de manutenção e conservação)
4.2.18.1
Por mês
1,59
0,04
0,05
0,03
1,70
2,00
1,50
5,11
4.2.18.2
Por ano
18,51
0,04
0,94
0,51
20,00
2,00
1,25
49,99
4.2.19
Utilização de infraestruturas de energia elétrica de Baixa Tensão para atividade diferente daquela:
4.2.19.1
Apoios de suporte de cabos de energia elétrica em baixa tensão (postes, consolas e postaletes)
0,61
0,08
0,05
0,03
0,76
2,00
1,25
1,91
4.2.19.2
Cabos condutores
4.2.19.2.1
Subterrâneos
0,61
0,08
0,05
0,03
0,76
2,00
0,75
1,15
4.2.19.2.2
Aéreos
0,41
0,08
0,05
0,03
0,56
2,00
1,25
1,40
4.2.20
Estruturas que servem de suporte físico a antenas de telecomunicações, designadamente, de redes móveis de comunicações, tais como mastros ou caixas exteriores, ocupando a via pública ou localizadas em edifícios municipais
0,00
0,00
4 799,49
0,00
4 799,49
1,00
1,00
4 799,49
4.3
Instalação de bombas abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água;
4.3.1
Bombas de carburantes líquidos - Por cada carburante e por ano:
4.3.1.1
Instaladas inteiramente na via pública;
36,81
24,04
0,36
0,51
61,72
2,00
1,25
154,29
4.3.1.2
Instaladas na via pública mas com depósitos em propriedade particular;
51,57
66,13
0,36
0,51
118,57
2,00
1,75
415,00
4.3.1.3
Instaladas em propriedade particular mas com depósito na via pública.;
51,57
66,13
0,36
0,51
118,57
2,00
1,75
415,00
4.3.1.4
Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública;
51,57
53,00
0,36
0,51
105,44
2,00
1,75
369,03
4.3.2
Bombas de ar ou água - Por cada e por ano:
4.3.2.1
Instaladas inteiramente na via pública;
36,81
24,04
0,36
0,51
61,72
2,00
1,25
154,29
4.3.2.2
Instaladas na via pública mas com depósitos em propriedade particular;
36,81
24,04
0,36
0,51
61,72
2,00
1,25
154,29
4.3.2.3
Instaladas em propriedade particular mas com depósito na via pública;
36,81
24,04
0,36
0,51
61,72
2,00
1,25
154,29
4.3.2.4
Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública;
36,81
24,04
0,36
0,51
61,72
2,00
1,25
154,29
4.3.3
Bombas volantes, abastecendo na via pública
36,81
24,04
0,36
0,51
61,72
2,00
1,25
154,29
4.3.4
Tomadas
4.3.4.1
De ar, instaladas noutras bombas:
4.3.4.1.1
Com compressor saliente na via pública;
36,81
24,04
0,36
0,51
61,72
2,00
1,25
154,29
4.3.4.1.2
Com compressor ocupando apenas o subsolo da via pública;
36,81
24,04
0,36
0,51
61,72
2,00
1,25
154,29
4.3.4.1.3
Com compressor em propriedade particular ou dentro de qualquer bomba, mas abastecendo na via pública;
36,81
24,04
0,36
0,51
61,72
2,00
1,25
154,29
4.3.4.2
De água, abastecendo na via pública;
36,81
24,04
0,36
0,51
61,72
2,00
1,25
154,29
4.4.
Talhões para cultivo em parques hortícolas municipais
4.4.1.
Metro quadrado útil de terreno para cultivo;
1,83
2,74
0,94
0,51
6,02
1,00
0,25
1,50
4.4.2.
Metro quadrado útil de terreno para cultivo (com bonificação/redução)
0,29
1,24
0,94
0,51
2,98
1,00
0,25
0,75
5 - Mercados, feiras e similares
5.1
Emissão do título de direito de ocupação
5.1.1
Ocupantes
1,71
1,84
0,94
0,51
5,00
1,00
1,00
5,00
5.1.2
Inscrição de auxiliares
3,42
1,84
0,94
0,51
6,71
1,00
0,25
1,68
5.2
Venda por grosso:
5.2.1
Produtos hortícolas e frutícolas
5.2.1.1
Por dia;
0,19
0,11
0,09
0,03
0,41
2,00
0,75
0,62
5.2.1.2
Por mês;
3,45
3,25
0,09
0,03
6,81
2,00
0,75
10,21
5.2.2
Em viaturas, venda direta
5,74
3,25
65,56
0,80
75,36
2,00
0,75
113,04
5.3
Venda a retalho:
5.3.1
Lojas
5.3.1.1
Lojas abertas para o exterior do mercado
5,74
3,25
0,09
0,80
9,89
2,00
0,75
14,83
5.3.1.2
Lojas fechadas para o exterior do mercado
5,74
3,25
5,26
0,80
15,06
2,00
0,25
7,53
5.3.2
Bancas
5.3.2.1
Por dia
0,77
0,43
0,34
0,11
1,65
2,00
0,75
2,47
5.3.2.2
Por mês
28,72
13,00
10,25
3,21
55,19
2,00
0,25
27,59
5.3.3
Secções Acessórias - por m2 e por mês
2,87
3,25
0,09
0,80
7,02
2,00
0,25
3,51
5.3.4
Ilhas
5.3.4.1
Por dia
0,13
0,11
0,01
0,03
0,28
2,00
1,00
0,57
5.3.4.2
Por mês
5,74
0,11
0,01
0,03
5,89
2,00
1,00
11,79
5.3.5
Ocupação em armazém por volume e por dia
0,38
0,11
0,09
0,03
0,60
1,00
1,00
0,60
5.4
Venda em feiras e similares
5.4.1
Lugares de venda
5.4.1.1
Por dia
0,37
0,29
0,01
0,03
0,70
1,00
0,75
0,53
5.4.1.2
Por mês
5,40
8,84
0,44
0,03
14,70
1,00
0,75
11,02
5.5
Utilização de câmaras frigoríficas
5.5.1
Produtos hortícolas e frutícolas - por caixa ou volume
0,00
1,71
0,01
0,03
1,75
1,00
0,50
0,88
5.5.2
Peixe, carnes, miudezas e criação - por caixa ou volume
0,00
1,45
0,01
0,03
1,49
1,00
0,75
1,12
5.6
Utilização da instalação elétrica geral dos mercados
5.6.1
Frigoríficos, arcas frigoríficas e similares;
0,00
44,33
0,01
0,03
44,37
2,00
0,50
44,37
5.6.2
Serra elétrica;
0,00
13,42
0,01
0,03
13,46
2,00
0,25
6,73
5.7
Taxa de ocupação de atividades económicas não sedentárias - Venda de produtos alimentares e ou bebidas em unidades móveis ou amovíveis
5,74
0,81
0,64
0,80
8,00
2,00
0,25
4,00
6 - Higiene e salubridade
6.1
Limpeza do areal de praias concessionadas
155,22
201,36
0,05
0,03
356,65
1,00
1,00
356,65
6.2
Remoção de entulhos por 1 m3
26,66
19,49
0,36
0,51
47,02
1,00
1,00
47,02
6.3
Recolha de Resíduos urbanos de grandes produtores - por contentor de 800 l
5,89
37,78
0,36
0,51
44,54
1,00
1,00
44,54
6.4
Deposição de Resíduos Urbanos em aterro
6.4.1
Valor (por tonelada)
0,00
77,04
0,00
0,00
77,04
1,00
1,00
77,04
6.4.2
Taxa de gestão de Resíduos (por tonelada)
0,00
35,00
0,00
0,00
35,00
1,00
1,00
35,00
7 - Cemitérios
7.1
Inumações
7.1.1
Em sepulturas temporárias com exumação, incluindo lavagem e secagem de ossada, com transladação dentro do cemitério.
71,73
0,07
100,00
71,70
243,50
1,00
2,00
486,99
7.1.2
Em sepulturas de direitos perpétuos com abertura de coval e tratamento dos últimos restos mortais depositados. Não inclui retiradas de alvenarias e mármores, recolha de entulhos para aterro e a reconstrução do edificado.
44,83
0,07
100,00
71,70
216,60
2,00
1,50
649,79
7.1.3
Jazigos
7.1.3.1
Em Jazigos Particulares
7,47
0,07
100,00
71,70
179,24
2,00
1,00
358,48
7.1.3.2
Em Jazigo Municipal
7,47
0,07
100,00
71,70
179,24
1,00
2,00
358,48
7.1.4
Talhões Dedicados
7.1.4.1
Com caráter de perpetuidade
189,77
49,54
100,00
71,70
411,02
5,00
1,00
2 055,10
7.1.4.2
Inumação em Talhão de Menores (até 24 meses ou urnas com comprimento máximo de 1 metro)
0,30
0,07
88,00
71,70
160,07
2,00
0,75
240,10
7.1.5
Inumação de Cinzas
7.1.5.1
Em cendrário
0,30
0,07
50,00
71,70
122,07
1,00
0,25
30,52
7.1.5.2
Em Ossário
7,47
0,07
100,00
71,70
179,24
1,00
0,50
89,62
7.2
Exumação (Incluindo lavagem de ossada e transladação dentro do cemitério)
23,91
0,07
100,00
71,70
195,68
1,00
0,50
97,84
7.3
Trasladação dentro dos Cemitérios
7,47
0,07
100,00
71,70
179,24
1,00
0,50
89,62
7.4
Do usufruto de direitos de uso de Ossários
7.4.1
Ossários - Anuidade de Ocupação
4,28
0,24
100,00
0,51
105,03
1,00
0,75
78,77
7.4.2
Ossários - Aquisição de direitos de perpétuo
1,71
0,24
95,00
0,51
97,46
5,00
1,25
609,12
7.5
Do usufruto de direitos de uso de Jazigos
7.5.1
Jazigo Municipal - Anuidade de ocupação
8,56
0,24
319,20
0,51
328,51
2,00
0,25
164,25
7.5.2
Jazigo Municipal -Aquisição de direitos de uso perpétuo (Resultante de aquisição a terceiros ou por doação)
8,56
0,24
532,00
0,51
541,31
5,00
1,75
4 736,44
7.5.3
Concessão de terrenos para construção ou ampliação de jazigos ou sepulturas
8,56
0,24
532,00
0,51
541,31
2,00
1,50
1 623,92
7.6
Averbamentos e Registos
7.6.1
Emissão de Título de direitos de uso perpétuo.
18,44
0,24
0,94
0,51
20,13
1,00
1,00
20,13
7.6.2
Averbamentos de titularidade de uso perpétuo de jazigos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,00
1,00
0,00
7.6.3
Averbamentos de titularidade de uso perpétuo de sepulturas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,00
1,00
0,00
7.6.4
Averbamentos de titularidade de uso de ossários
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,00
1,00
0,00
7.6.5
Outros Registos
7.6.5.1
Averbamento de responsabilidade sobre sepultura
10,64
0,24
0,94
0,51
12,33
1,00
1,00
12,33
7.7
Construção, Conservação, Reconstrução ou Limpeza em concessões cemiteriais
7.7.1
Emissão de licença
10,06
0,24
0,94
0,51
11,75
1,00
1,00
11,75
7.7.2
Obras de Construção, Conservação, Reconstrução ou Limpeza em sepultura ou jazigos
10,06
0,24
0,94
0,51
11,75
1,00
1,00
11,75
7.7.3
Depósitos de Materiais
10,06
0,24
0,94
0,51
11,75
1,00
1,00
11,75
7.7.4
Utilização de água e eletricidade
4,62
4,80
0,94
0,51
10,87
1,00
1,00
10,87
7.7.5
Depósito e retirada de entulhos
26,66
19,49
0,36
0,51
47,02
1,00
1,00
47,02
7.8
Venda de flores no interior dos cemitérios:
7.8.1
Por m2 e por mês;
8,56
0,24
0,94
0,51
10,25
1,00
0,50
5,13
7.8.2
Por m2 e por ano;
14,19
0,24
0,94
0,51
15,88
2,00
1,00
31,75
7.9
Outras Taxas
7.9.1
Alteração da data ou horário de imunação, exumação ou trasladação
10,27
0,00
0,00
0,00
10,27
1,00
1,00
10,27
7.9.2
Utilização adicional de recursos nas cerimónias ou atos de imunação, cremação, exumação ou trasladação
13,68
0,24
0,94
0,51
15,37
1,00
1,00
15,37
8 - Obras particulares/operações de loteamento e obras de urbanização
8.1
Indicação, verificação ou marcação de alinhamento ou nivelamento para efeitos de construção
40,56
19,97
0,36
0,51
61,40
1,00
1,00
61,40
8.2
Averbamentos
8.2.1
Titularidade em processos, licenças e outros títulos, nos termos legalmente previstos
12,93
0,48
0,36
0,51
14,28
1,00
1,00
14,28
8.2.2
Depósito de Ficha Técnica da Habitação
18,55
0,48
0,36
0,51
19,90
1,00
1,00
19,90
8.3
Prazo de execução de obras sujeitas a licença ou comunicação prévia
8.3.1
Por cada período de 22 dias úteis
18,40
1,40
0,36
0,51
20,67
2,00
0,25
10,34
8.3.2
Por cada período de 22 dias úteis de 1.ª prorrogação do prazo
8.3.2.1
Para habitação unifamiliar
18,40
0,80
0,36
0,51
20,07
2,00
0,50
20,07
8.3.2.2
Para habitação plurifamiliar e outros usos
18,40
4,80
0,36
0,51
24,07
2,00
1,25
60,18
8.3.3
Por cada período de 22 dias úteis de 2.ª prorrogação do prazo
8.3.3.1
Para habitação unifamiliar
10,33
0,86
0,36
0,51
12,06
2,00
1,25
30,14
8.3.3.2
Para habitação plurifamiliar e outros usos
18,55
6,92
0,36
0,51
26,34
2,00
1,50
79,01
8.3.4
Por cada período de 22 dias úteis, a partir da 3.ª prorrogação do prazo
8.3.4.1
Para habitação unifamiliar
13,66
2,62
0,36
0,51
17,15
2,00
1,75
60,01
8.3.4.2
Para habitação plurifamiliar e outros usos
36,80
8,06
0,36
0,51
45,73
2,00
1,75
160,06
8.4
Entrega de documentos para a Utilização de edifícios ou frações, após operação urbanística sujeita a controlo prévio
8.4.1
Por cada fogo e seus anexos
10,88
0,24
0,36
3,81
15,30
1,00
0,50
7,65
8.4.2
Por cada 50 m2 de outros usos
10,88
0,24
0,36
3,81
15,30
1,00
0,50
7,65
8.5
Comunicação prévia com prazo para Utilização de edifícios ou frações, isentos de controlo prévio urbanístico
8.5.1
Por cada fogo e seus anexos
114,85
4,32
0,36
0,51
120,04
1,00
1,00
120,04
8.5.2
Por cada 50 m2 de outros usos
47,05
2,16
0,36
0,51
50,08
1,00
1,00
50,08
8.6
Procedimentos Especiais de Licenciamento ou Autorização
8.6.1
Autorização de instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios
18,47
18,87
0,36
0,51
38,21
2,00
1,25
95,52
8.6.2
Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos derivados do Petróleo, instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo e Áreas de Serviço
8.6.2.1
Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de construção e de alteração, nos termos do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na sua atual redação, e do Regulamento de Procedimentos de Licenciamento de Instalações de Armazenamento de Produtos derivados do Petróleo, Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo e Áreas de Serviço
430,69
18,63
0,36
0,51
450,18
1,00
1,00
450,18
8.6.2.2
Vistorias relativas ao processo de licenciamento
267,31
18,63
0,36
0,51
286,81
1,00
1,00
286,81
8.6.2.3
Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações
267,31
18,63
0,36
0,51
286,81
1,00
1,00
286,81
8.6.2.4
Vistorias periódicas
267,31
18,63
0,36
0,51
286,81
1,00
1,00
286,81
8.6.2.5
Repetição de vistoria para verificação das condições impostas
267,31
18,63
0,36
0,51
286,81
1,00
1,00
286,81
8.6.2.6
Vistorias para parques de armazenagem de garrafas de GPL, com capacidade ≥ 0,520m3
355,78
18,63
0,36
0,51
375,28
1,00
1,00
375,28
8.6.2.7
Averbamentos
158,08
11,53
0,36
0,51
170,48
1,00
1,00
170,48
8.7
Vistorias
8.7.1
Vistorias de demolição - Por cada piso a demolir
30,01
19,13
0,36
0,51
50,01
1,00
1,00
50,01
8.7.2
Vistorias para utilização - Por cada fogo e seus anexos ou unidade de ocupação
4,89
15,93
0,36
0,51
21,69
1,00
1,00
21,69
8.7.3
Vistorias nos termos dos artigos 89.º e 90.º do RJUE
93,63
25,53
0,36
0,51
120,02
1,00
1,00
120,02
8.7.4
Vistorias para receção provisória e definitiva de obras de urbanização
120,32
28,83
0,36
0,51
150,02
1,00
1,00
150,02
8.7.5
Outras Vistorias e Relatórios Técnicos
31,74
17,43
0,36
0,51
50,04
1,00
1,00
50,04
8.7.6
Vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto (regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local)
23,90
15,93
0,36
0,51
40,70
1,00
1,00
40,70
8.8
Informações Prévias e Informações sobre o estado e andamento de processos
8.8.1
Informações nos termos da alínea a) do artigo 110.º do RJUE
47,05
2,16
0,36
0,51
50,08
1,00
1,00
50,08
8.8.2
Informações nos termos da alínea b) do artigo 110.º do RJUE, quando não requeridas pelo titular do processo
47,05
2,16
0,36
0,51
50,08
1,00
1,00
50,08
8.8.3
Informação prévia prevista no artigo 14.º, n.º 1, do RJUE, para obras de edificação
144,83
4,32
0,36
0,51
150,02
2,00
1,00
300,04
8.8.4
Informação prévia prevista no artigo 14.º, n.º 2 do RJUE, para obras de edificação
220,01
4,12
0,36
0,51
225,00
2,00
1,00
450,01
8.8.5
Informação prévia prevista no artigo 14.º, n.º 1, do RJUE, para obras de edificação com impacte semelhante a loteamento ou impacte relevante e operações de loteamento
195,11
4,02
0,36
0,51
200,00
2,00
1,00
400,00
8.8.6
Informação prévia prevista no artigo 14.º, n.º 2, do RJUE, para obras de edificação com impacte semelhante a loteamento ou impacte relevante e operações de loteamento
294,08
5,07
0,36
0,51
300,02
2,00
1,00
600,03
8.8.7
Pela apreciação da manutenção dos pressupostos da informação prévia nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do RJUE e emissão da declaração respetiva, o valor da taxa é obtido pela aplicação do índice 0,50 ao valor base definido em 8.8.3 a 8.8.6 (consoante o tipo de pedido inicial)
8.8.8
Pela apreciação do pedido de licença ou de alteração ou renovação da licença para obras de edificação com impacte semelhante a loteamento ou impacte relevante e operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos de remodelação de terrenos
144,28
4,87
0,36
0,51
150,02
2,00
1,00
300,05
8.8.9
Pela apreciação liminar e controlo sucessivo da comunicação prévia para obras de edificação com impacte semelhante a loteamento ou impacte relevante e operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos de remodelação de terrenos
70,20
3,95
0,36
0,51
75,02
2,00
1,00
150,04
8.8.10
Pela apreciação do pedido de licença, de alteração à licença ou de renovação da licença para obras de demolição ou edificação (construção, alteração, ampliação, reconstrução, conservação ou obras inacabadas)
70,20
3,97
0,36
0,51
75,04
1,00
1,00
75,04
8.8.11
Pela apreciação liminar e controlo sucessivo da comunicação prévia para obras de edificação (construção, alteração, ampliação, renovação ou reconstrução)
32,79
3,87
0,36
0,51
37,53
1,00
1,00
37,53
8.8.12
Pela apreciação de cada junção de elementos aos processos, à exceção da resposta ao saneamento e apreciação liminar, o valor da taxa é obtido pela aplicação do índice 0,20 ao valor base da taxa de apreciação aplicada ao requerimento inicial
8.9
Emissão de títulos de licença de loteamento e de obras de urbanização
8.9.1
Emissão de título de loteamento por cada unidade de habitação ou cada 100 m2 de outras utilizações
29,40
3,60
0,36
0,51
33,87
1,00
0,25
8,47
8.9.2
Por cada aditamento ao título
12,64
3,50
0,36
0,51
17,01
1,00
0,25
4,25
8.9.3
Prazo de execução de obras de urbanização
8.9.3.1
Por cada período de 22 dias úteis
29,40
3,60
0,36
0,51
33,87
1,00
0,25
8,47
8.9.3.2
Por cada período de 22 dias úteis de 1.ª prorrogação do prazo
35,01
4,15
0,36
0,51
40,03
1,00
1,50
60,04
8.9.3.3
Por cada período de 22 dias úteis de 2.ª prorrogação do prazo
29,04
15,20
0,36
0,51
45,11
1,00
1,75
78,94
8.10
Certidão de Destaque
38,04
34,39
0,36
0,51
73,30
2,00
1,00
146,60
8.11
Participação nos equipamentos coletivos locais, em áreas em que as infraestruturas não estejam asseguradas pelo loteador ou em lotes constituídos ao abrigo do artigo 6.º, n.os 4 e 5 do RJUE, na sua atual redação
0,00
0,00
4 207,12
0,00
4 207,12
1,00
1,00
4 207,12
8.12
Comparticipação na obra de enxugo na bacia de Vale Cavala
0,00
0,00
3 582,43
0,00
3 582,43
1,00
1,00
3 582,43
8.13
Taxa municipal de urbanização referente à comparticipação na realização, manutenção e reforço das infraestruturas gerais
8.13.1
Por m2 de área de construção para habitação, comércio, serviços e armazéns, incluindo arrecadações, na área que ultrapasse 50 % do uso principal
8.13.1.1
UNOP 1 - Almada Nascente
70,99 €
70,99
1,00
1,00
70,99 €
8.13.1.2
UNOP 2 - Laranjeiro
70,99 €
70,99
1,00
1,00
70,99 €
8.13.1.3
UNOP 3 - Almada Poente
70,99 €
70,99
1,00
1,00
70,99 €
8.13.1.4
UNOP 4 - Vale Mourelos
70,99 €
70,99
1,00
0,95
67,44 €
8.13.1.5
UNOP 5 - Monte de Caparica
70,99 €
70,99
1,00
1,00
70,99 €
8.13.1.6
UNOP 6 - Pêra
70,99 €
70,99
1,00
0,95
67,44 €
8.13.1.7
UNOP 7 - Trafaria/Costa da Caparica
70,99 €
70,99
1,00
1,00
70,99 €
8.13.1.8
UNOP 8 - Funchalinho
70,99 €
70,99
1,00
1,00
70,99 €
8.32.1.9
UNOP 9 - Capuchos
70,99 €
70,99
1,00
1,00
70,99 €
8.13.1.10
UNOP 10 - Charneca de Caparica
70,99 €
70,99
1,00
0,95
67,44 €
8.13.1.11
UNOP 11 - Sobreda/Vales
70,99 €
70,99
1,00
0,95
67,44 €
8.13.1.12
UNOP 12 - Quintinhas/Vale Cavala
70,99 €
70,99
1,00
0,95
67,44 €
8.13.1.13
UNOP 13 - Matas
70,99 €
70,99
1,00
0,95
67,44 €
8.13.1.14
UNOP 14 - Aroeira
70,99 €
70,99
1,00
0,95
67,44 €
8.13.2
Por m² de construção para empreendimentos turísticos, o valor da taxa é obtido pela aplicação do índice 0,20 ao valor base definido em 8.13.1, visando o incentivo ao desenvolvimento económico e turístico do concelho
8.13.3
Por m2 de construção para habitação a custos controlados (HCC), o valor da taxa é obtido pela aplicação do índice 0,20 ao valor base definido em 8.13.1, visando o incentivo à construção de habitação própria permanente, para arrendamento habitacional em regime de renda condicionada ou para venda ao Município
8.13.4
Em operações urbanísticas desenvolvidas no âmbito do Pólo Tecnológico de Empresas de Inovação do Parque de Ciências e Tecnologia Almada/Setúbal (Madan Parque) e em edificações destinadas a Indústrias de Base Tecnológica localizadas em espaços I&D (Investigação e Desenvolvimento) previstos no PDMA -isento, visando o incentivo ao desenvolvimento económico e sustentável do concelho
Isento
8.13.5
Nas operações urbanísticas em áreas em que as infraestruturas não estejam asseguradas pelo loteador ou em lotes constituídos ao abrigo do artigo 6.º, n.os 4 e 5 do RJUE, na sua atual redação, à área edificável definida para o lote é aplicado o índice 0,5 do referido em 8.13.1, para além do valor previsto em 8.13.1 para cada m2 de construção
8.13.6
Taxa de reforço de infraestruturas em Área Urbana Consolidada, Núcleo Histórico e Área de Reabilitação Urbana, por m2 de área de construção para habitação, comércio e serviços, à exceção das operações urbanísticas de alteração e ou ampliação, em edifícios a reabilitar, o valor da taxa é obtido pela aplicação do índice 3 ao valor base definido em 8.13.1
8.13.7
Outras operações materiais do solo para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público de água, o valor da taxa é obtido pela aplicação do índice 0,5 ao valor base definido em 8.13.1, por m2 de solo utilizado
8.13.8
Licença ou autorização para instalação e funcionamento de painéis solares (térmicos ou fotovoltaicos), à exceção daqueles que constituem obras de escassa relevância urbanística, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º-A do RJUE, o valor da taxa é obtido por aplicação do índice 0,5 ao valor base definido em 8.13.1, por m2 de solo coberto
8.13.9
Alteração da utilização de edifício ou fração ou de alguma informação constante do título de utilização emitido, por cada m2 de área útil da fração sujeita a mudança de uso
8.13.9.1
De indústria, armazém, comércio, serviços e equipamento para habitação, no piso térreo dos edifícios, nas Áreas Urbanas Consolidadas das UNOP’s 1, 2 e 7, o valor da taxa é obtido pela aplicação do índice 2,0 ao valor base definido em 8.13.1
8.13.9.2
De parqueamento ou arrecadações ou similares, para qualquer outro uso em todo o concelho, o valor da taxa é obtido pela aplicação do índice 2,0 ao valor base definido em 8.13.1
8.14
Comparticipação nas infraestruturas periféricas na zona da Aroeira, proporcionalmente a cada parcela de 5.000 m2
0,00
0,00
67 218,92
0,00
67 218,92
1,00
1,00
67 218,92
8.15
Nos casos em que exista aumento da área de construção que gera deficit de estacionamento, haverá lugar à comparticipação por cada lugar de estacionamento
0,00
0,00
12 024,85
0,00
12 024,85
1,00
1,00
12 024,85
8.16
Inspeções de ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes
8.16.1
Inspeções periódicas ou extraordinárias
35,64
43,05
0,36
0,51
79,56
2,00
1,00
159,12
8.16.2
Reinspeções
25,23
30,14
0,36
0,51
56,23
2,00
1,00
112,47
8.17
Taxas de Controlo no âmbito do SIR
8.17.1
Submissão da mera comunicação prévia para instalação ou alteração do estabelecimento industrial Tipo 3, com atendimento digital assistido ao Balcão do Empreendedor
8.17.1.1
Emissão de títulos digitais previstos no SIR
0,00
0,00
0,00
113,94
113,94
1,00
1,00
113,94
8.17.1.2
Alterações, aditamentos ou atualizações aos títulos digitais previstos no SIR, excecionadas as atualizações decorrentes da realização de vistorias de conformidade para os efeitos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 36.º
0,00
0,00
0,00
113,94
113,94
1,00
1,00
113,94
8.17.1.3
Vistorias previstas no SIR
91,45
18,63
0,00
0,00
110,08
1,00
1,00
110,08
8.17.1.4
Averbamento para alteração da titularidade ou denominação do estabelecimento
10,88
0,24
0,00
0,00
11,12
1,00
1,00
11,12
8.17.1.5
Apreciação dos pedidos de exclusão do regime de prevenção e controlo integrados da poluição
0,00
0,00
0,00
113,94
113,94
1,00
1,00
113,94
8.17.1.6
Apreciação de pedidos de conversão em ZER
0,00
0,00
0,00
113,94
113,94
1,00
1,00
113,94
8.17.1.7
Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos.
0,00
0,00
0,00
113,94
113,94
1,00
1,00
113,94
9 - Serviço Veterinário
9.1
Segurança Alimentar
9.1.1
Vistorias a veículos de transporte de géneros alimentícios ou unidades móveis ou amovíveis de comércio não sedentário de géneros alimentícios;
7,88
9,31
0,94
0,51
18,64
1,00
1,00
18,64
9.1.2
Vistorias a estabelecimentos de comércio de produtos alimentares
50,43
18,63
0,94
0,51
70,51
1,00
1,00
70,51
9.2
Serviços prestados pelo Serviço Veterinário:
9.2.1
Estadia de animais segundo enquadramento legal (por animal e por cada período de 24:00 horas)
9.2.1.1
Canídeos e felinos;
9.2.1.1.1
Até 24 horas
9,66
0,45
0,38
0,20
10,69
0,00
0,00
Isento
9.2.1.1.2
A partir do 2.º dia (até 10 kg)
9,66
0,45
0,38
0,20
10,69
1,00
0,50
5,34
9.2.1.1.3
A partir do 2.º dia (mais de 10 kg)
9,66
0,45
0,38
0,20
10,69
1,00
0,75
8,02
9.2.1.1.4
A partir do 6.º dia (até 10 kg)
9,66
0,45
0,38
0,20
10,69
1,00
1,25
13,36
9.2.1.1.5
A partir do 6.º dia (mais de 10 kg)
9,66
0,45
0,38
0,20
10,69
1,00
1,50
16,03
9.2.1.2
Outros animais
9,66
0,45
0,38
0,20
10,69
0,00
0,00
Aplicada a taxa 9.2.1.1
9.2.2
Levantamento de animais capturados na via publica
9.2.2.1
Em primeira ocorrência
3,25
11,55
0,38
0,20
15,38
1,00
1,00
15,38
9.2.2.2
Em segunda ocorrência ou mais
8,13
11,55
0,38
0,20
20,26
1,00
1,50
30,39
9.2.3
Recolha de animais para efeitos de vigilância sanitária, fora do concelho
4,07
11,55
0,38
0,20
16,19
1,00
1,00
16,19
9.2.4
Vigilância clínica (recolha estipulada por lei -por animal e por cada período de 24:00 horas)
1,22
11,55
0,38
0,20
13,35
1,00
1,00
13,35
9.2.5
Occisão
9,10
6,61
0,38
0,20
16,29
1,00
1,00
16,29
9.2.6
Incineração
0,00
1,30
0,00
0,00
1,30
1,00
1,00
1,30
9.2.7
Esterilização/Castração de canídeos perigosos ou potencialmente perigosos, para situações definidas legalmente e com comprovativo de insuficiência económica:
9.2.7.1
Cadela até 10 kg
10,91
42,55
0,38
0,20
54,04
1,00
1,00
54,04
9.2.7.2
Cadela de 10 a 25 kg
10,91
60,00
0,38
0,20
71,49
1,00
1,00
71,49
9.2.7.3
Cadela mais de 25 kg
10,91
75,55
0,38
0,20
87,04
1,00
1,00
87,04
9.2.7.4
Cão até 10 kg
10,91
33,52
0,38
0,20
45,01
1,00
1,00
45,01
9.2.7.5
Cão de 10 a 25 kg
10,91
48,57
0,38
0,20
60,06
1,00
1,00
60,06
9.2.7.6
Cão mais de 25 kg
10,91
65,62
0,38
0,20
77,11
1,00
1,00
77,11
9.2.8
Vacinação antirrábica
5,17
3,67
0,38
0,20
9,42
1,00
1,00
9,42
9.2.9
Identificação eletrónica
0,10
1,35
0,38
0,20
2,03
1,00
1,00
2,03
9.2.10
Boletim Sanitário
0,00
0,42
0,38
0,20
1,00
1,00
1,00
1,00
9.2.11
Desparasitação externa
5,46
4,04
0,38
0,20
10,08
1,00
0,75
7,56
9.2.12
Desparasitação interna
2,58
0,68
0,38
0,20
3,84
1,00
0,50
1,92
10 - Ocupação do domínio público hídrico
10.1
Taxa de Recursos Hídricos - TRH
10.1.1
Ocupação do domínio público hídrico do Estado (por m2 de área ocupada)
10.1.1.1
Para apoios temporários de praia e ocupações ocasionais de natureza comercial, turística ou recreativa com finalidade lucrativa
6,60
7,74
0,27
0,39
15,01
2,00
0,50
15,01
10.1.1.2
Para os apoios não temporários de praia e ocupações duradouras de natureza comercial, turística ou recreativa com finalidade lucrativa
9,61
7,74
0,27
0,39
18,02
2,00
0,50
18,02
10.1.1.3
Para os demais casos
4,10
5,24
0,27
0,39
10,01
2,00
0,25
5,00
10.2
Títulos de Utilização de Recursos Hídricos - TURH
10.2.1
Emissão de Licença para apoios de praia
82,67
68,63
0,27
0,39
151,96
2,00
1,00
303,93
10.2.2
Emissão de Licença para ocupações temporárias por prazo inferior a um ano
28,91
31,13
0,27
0,39
60,71
2,00
0,50
60,71
10.2.3
Concessão para apoio de praia com equipamento associado
137,45
773,06
0,27
0,39
911,18
2,00
0,50
911,18
10.2.4
Concessão para equipamento
137,45
773,06
0,27
0,39
911,18
2,00
0,50
911,18
10.2.5
Averbamento para mudança de titularidade
41,54
18,63
0,27
0,39
60,84
1,00
1,00
60,84
10.3
Licenças para atos e exercício de atividades em espaços balneares, incluindo plano de água
10.3.1
Emissão de licença para atividades de caráter remunerado em praias
14,09
10,24
0,27
0,39
25,00
2,00
0,50
25,00
10.3.2
Emissão de licença para atividades de caráter não remunerado em praias
14,09
15,24
0,27
0,39
30,00
1,00
0,50
15,00
10.3.3
Emissão de licença para venda ambulante no areal
14,09
15,24
0,27
0,39
30,00
2,00
0,50
30,00
10.3.4
Emissão de licença para concursos de pesca
31,64
12,74
0,27
0,39
45,04
2,00
1,00
90,09
10.3.5
Emissão de licença para colocação de equipamentos ou plataformas amovíveis no areal ou no plano de água
10.3.5.1
Pequenas dimensões - Estruturas até 50 m2
8,49
21,02
0,27
0,39
30,18
2,00
1,00
60,36
10.3.5.2
Grandes dimensões - Estruturas com mais de 50 m2
8,49
53,51
0,27
0,39
62,67
2,00
1,00
125,33
10.3.6
Licença de encalhe, para varar, para apanhar ou secar algas, para secagem de redes ou para redagem de pesqueiras
14,09
15,74
0,27
0,39
30,50
1,00
0,50
15,25
10.3.7
Emissão de licença para entrada de máquina ou viatura no areal
10.3.7.1
Para apoio a atividades de arte xávega ou artes tradicionais de pesca
17,55
23,99
0,27
0,39
42,21
1,00
0,50
21,10
10.3.7.2
Outras atividades
17,55
12,00
0,27
0,39
30,21
1,00
0,50
15,11
10.4
Licenças e taxas de ocupação do DPM para instalação e exploração de apoios balneares, apoios recreativos e respeitantes ao exercício de outras atividades com ou sem caráter remunerado
10.4.1
Emissão de licença de ocupação dominial
36,69
12,74
0,27
0,39
50,09
1,00
1,00
50,09
10.4.2
Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês durante a época balnear)
10.4.2.1
Até 500 m2
0,24
0,24
0,07
0,33
0,89
1,00
0,25
0,22
10.4.2.2
Entre 500 m2 e 1000 m2
0,24
0,04
0,07
0,33
0,69
1,00
0,50
0,35
10.4.2.3
Acima de 1000 m2
0,24
0,04
0,07
0,24
0,60
1,00
0,75
0,45
10.4.3
Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês fora da época balnear)
0,24
0,04
0,07
0,24
0,60
1,00
0,25
0,15
10.4.4
Ocupação do domínio público marítimo para instalação de estruturas e equipamentos correspondentes a apoio recreativo
2,45
0,24
0,27
0,39
3,35
1,00
0,75
2,52
10.4.5
Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para depósito e guarda de materiais, ainda que correspondentes a apoio balnear
2,32
0,24
0,27
0,39
3,23
1,00
0,75
2,42
10.4.6
Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para comercialização de bens e serviços, ainda que correspondente a equipamento de depósito e guarda de materiais de apoio balnear
3,06
0,24
0,27
0,39
3,97
1,00
0,75
2,97
10.4.7
Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para guarda de embarcações e/ou utensílios de pesca
5,14
0,24
0,27
0,39
6,05
1,00
0,75
4,53
10.4.8
Para exercício de atividades de caráter remunerado em praias
10.4.8.1
Por dia
0,24
0,02
0,04
0,20
0,50
1,00
0,50
0,25
10.4.8.2
Por semana
0,98
0,24
0,27
0,39
1,89
1,00
0,50
0,94
10.4.8.3
Por mês
4,89
0,48
1,37
0,39
7,14
1,00
0,50
3,57
10.4.9
Para exercício de atividades de caráter não remunerado em praias
10.4.9.1
Por dia
0,14
0,02
0,04
0,04
0,24
1,00
0,25
0,06
10.4.9.2
Por semana
1,08
0,24
0,27
0,39
1,98
1,00
0,25
0,50
10.4.9.3
Por mês
4,89
0,48
0,27
0,39
6,04
1,00
0,25
1,51
10.4.10
Ocupação do domínio público marítimo para implantação de campos de jogos
0,24
0,02
0,04
0,01
0,31
1,00
0,50
0,15
10.4.11
Vistoria de verificação dominial:
10.4.11.1
Até 500 m2
25,00
18,87
0,27
0,39
44,54
1,00
1,00
44,54
10.4.11.2
Entre 500 e 1500 m2
42,26
18,87
0,27
0,39
61,79
1,00
1,00
61,79
10.4.11.3
Entre 1500 e 5000 m2
53,09
18,87
0,27
0,39
72,63
1,00
1,00
72,63
10.4.11.4
Entre 5000 e 10000 m2
74,71
18,87
0,27
0,39
94,25
1,00
1,00
94,25
10.4.11.5
Acima de 10000 m2
93,20
18,87
0,27
0,39
112,74
1,00
1,00
112,74
10.5
Emissão de licença para a realização de eventos, provas ou cerimónias desportivas, recreativas, culturais e outras não especificadas
10.5.1
Até 100 pessoas
25,37
54,63
0,27
0,39
80,67
2,00
1,25
201,68
10.5.2
Entre 101 até 1000 pessoas
44,38
55,13
0,27
0,39
100,18
2,00
2,00
400,72
10.5.3
Mais de 1000 pessoas
94,16
55,23
0,27
0,39
150,05
2,00
2,00
600,21
10.6
Filmagens e sessões fotográficas
10.6.1
Sem instalação de cenários, adereços ou equipamento de apoio
28,43
28,06
0,27
0,39
57,16
2,00
1,75
200,07
10.6.2
Com instalação de cenários, adereços ou equipamento de apoio
33,93
28,06
0,27
0,39
62,67
2,00
2,00
250,67
11 - Segurança contra incêndios em edifícios
11.1
Emissão de pareceres sobre as condições de segurança contra incêndio em edifícios
11.1.1
Taxa mínima
0,00
0,00
0,00
122,58
122,58
1,00
1,00
122,58
11.1.2
Edifícios com Utilização-Tipo Habitação
0,00
0,00
0,00
0,02
0,02
1,00
1,00
0,02
11.1.3
Edifícios com Utilização-Tipo Estabelecimentos industriais, oficinas e armazéns
0,00
0,00
0,00
0,09
0,09
1,00
1,00
0,09
11.1.4
Edifícios com Utilização-Tipo Estabelecimentos que recebem público
0,00
0,00
0,00
0,12
0,12
1,00
1,00
0,12
11.2
Realização de vistorias sobre as condições de segurança contra incêndio em edifícios
11.2.1
Taxa mínima
0,00
0,00
0,00
245,14
245,14
1,00
1,00
245,14
11.2.2
Edifícios com Utilização-Tipo Habitação
0,00
0,00
0,00
0,04
0,04
1,00
1,00
0,04
11.2.3
Edifícios com Utilização-Tipo Estabelecimentos industriais, oficinas e armazéns
0,00
0,00
0,00
0,18
0,18
1,00
1,00
0,18
11.2.4
Edifícios com Utilização-Tipo Estabelecimentos que recebem público
0,00
0,00
0,00
0,25
0,25
1,00
1,00
0,25
11.3
Realização de inspeções regulares sobre as condições de segurança contra incêndio em edifícios
11.3.1
Taxa mínima
0,00
0,00
0,00
183,87
183,87
1,00
1,00
183,87
11.3.2
Edifícios com Utilização-Tipo Habitação
0,00
0,00
0,00
0,03
0,03
1,00
1,00
0,03
11.3.3
Edifícios com Utilização-Tipo Estabelecimentos industriais, oficinas e armazéns
0,00
0,00
0,00
0,13
0,13
1,00
1,00
0,13
11.3.4
Edifícios com Utilização-Tipo Estabelecimentos que recebem público
0,00
0,00
0,00
0,18
0,18
1,00
1,00
0,18
12 - Cultura
12.1
Espetáculos - Mera Comunicação Prévia
12.1.1
Comunicação de espetáculos de natureza artística
19,81
2,70
0,94
0,51
23,96
1,00
0,75
17,97
12.1.2
Comunicação de espetáculos de natureza artística com antecedência igual ou superior a 8 dias
15,00
2,70
0,94
0,51
19,15
1,00
0,75
14,36
13 - Taxa municipal turística
13.1
Taxa turística em unidades de alojamento turístico, por hóspede
3,47
1,00
0,58
2,00
Fundamentação das Isenções estabelecidas no Regulamento
As isenções previstas no âmbito das taxas municipais da Câmara Municipal de Almada têm como base uma política orientada por princípios de equidade e proporcionalidade, em conformidade com o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais. Estas isenções refletem o compromisso do município em atender às necessidades da comunidade, promovendo o bem-estar dos munícipes e o desenvolvimento sustentável do território.
Princípios Orientadores
A concessão de isenções fundamenta-se nos seguintes princípios:
1 - Solidariedade e Inclusão Social
Visa apoiar os munícipes em situação de maior vulnerabilidade económica e social, assegurando que o acesso a bens e serviços essenciais seja garantido, independentemente da sua capacidade contributiva.
2 - Promoção de Atividades de Interesse Público
Fomenta o desenvolvimento de atividades culturais, desportivas, educativas e sociais promovidas por entidades sem fins lucrativos, reconhecendo a importância do seu papel no fortalecimento da coesão social e na qualidade de vida dos cidadãos.
3 - Incentivo ao Desenvolvimento Económico Sustentável
Estimula projetos empresariais inovadores e ambientalmente responsáveis, bem como iniciativas que contribuam para a revitalização urbana e a geração de emprego local, em alinhamento com os objetivos estratégicos do município.
4 - Compensação de Externalidades Positivas
Isenções podem ser atribuídas a iniciativas que gerem benefícios diretos para o ambiente ou a comunidade, promovendo a preservação ambiental, a eficiência energética ou a valorização do património local.
Bases Legais
A fundamentação das isenções está ancorada no disposto no artigo 8.º da Lei das Finanças Locais e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, que estabelecem a possibilidade de as câmaras municipais concederem isenções de taxas, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pelo órgão deliberativo.
Impacto Económico e Social
A aplicação de isenções considera o equilíbrio entre a sustentabilidade financeira do município e os benefícios esperados para a população. Este equilíbrio é avaliado regularmente para garantir que as isenções concedidas:
Contribuem para a melhoria das condições de vida dos munícipes;
Potenciam o desenvolvimento económico e social;
Reforçam a atratividade e competitividade de Almada enquanto território inovador e inclusivo.
Taxa turística
Por se tratar de uma taxa com impacto social e económico específico, e por ser uma taxa com maior exposição optou-se por fundamentar autonomamente a política de isenções.
Fundamentação das Isenções
As isenções previstas no âmbito da taxa turística do Município de Almada refletem uma política orientada por critérios de equidade, justiça social e proporcionalidade, promovendo a acessibilidade do município a diferentes públicos e incentivando o turismo sustentável. Estas isenções fundamentam-se em práticas amplamente adotadas em Portugal e são desenhadas para minimizar o impacto da taxa sobre determinados segmentos da população e atividades.
Princípios Orientadores
A política de isenções baseia-se nos seguintes princípios:
1 - Solidariedade e Inclusão Social
Protege os segmentos mais vulneráveis, como crianças e jovens em idade escolar, bem como outros grupos específicos, garantindo que a taxa não seja um obstáculo ao acesso ao município.
2 - Promoção do Turismo Sustentável e Responsável
Incentiva estadias prolongadas e promove iniciativas que gerem externalidades positivas para o desenvolvimento local e preservação ambiental.
3 - Harmonização com as Boas Práticas Nacionais
A adoção de isenções alinha-se com regulamentos semelhantes em Portugal, reforçando a competitividade de Almada enquanto destino turístico de referência.
Fundamentos Específicos para as Isenções na Taxa Turística
1 - Crianças e Jovens
Estão isentas de taxa turística os menores de idade (até 12 anos), considerando o princípio de proteção da infância e da juventude, bem como o incentivo à promoção de turismo familiar.
2 - Estadias Prolongadas
As estadias superiores a 5 dormidas consecutivas, por unidade de alojamento, estão isentas reconhecendo o impacto positivo de estadias prolongadas na economia local e a redução relativa do custo administrativo.
3 - Estadias em Alojamentos Locais para Emergências
Estão isentos os hóspedes alojados em unidades de acolhimento temporário por motivos de emergência ou catástrofes naturais, como medida de apoio social.
Bases Legais e Harmonização
A fundamentação destas isenções está sustentada no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e em regulamentos semelhantes adotados por outros municípios em Portugal, como Lisboa e Porto, onde foram implementadas medidas similares para garantir equilíbrio entre o objetivo de receita e o impacto positivo do turismo.
319958519