- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas na tabela de taxas anexa ao presente regulamento é o Município de Almada.
- 2 -O sujeito passivo da relação jurídico-tributária prevista no número anterior é toda a pessoa singular ou coletiva, o património ou a organização de facto ou de direito, assim como as entidades legalmente equiparadas a pessoa coletiva que, nos termos da Lei e dos regulamentos municipais, esteja vinculada à obrigatoriedade de cumprir a prestação tributária devida ao Município de Almada, seja como contribuinte direto, substituto ou responsável.
- 3 -A taxa pela realização de infraestruturas urbanísticas é devida pelo requerente do pedido de loteamento ou pelo apresentante da comunicação prévia, em função do procedimento administrativo aplicável, consoante se trate de operações de loteamento ou obras de construção.
- 4 -Caso sejam vários os sujeitos passivos todos são, solidariamente, responsáveis pelo pagamento, salvo disposição em contrário.
Artigo 6.º — Incidência subjetiva das taxas
Vigente desde: 05/02/2026
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