- 1 -As isenções e reduções de taxas previstas no presente regulamento e respetiva tabela, tiveram em conta a manifesta relevância da atividade desenvolvida pelos sujeitos passivos que dela beneficiam e/ou das suas especificidades, assim como os principais objetivos sociais e de desenvolvimento sustentável que o município prossegue ou entende apoiar e estimular, designadamente, nos âmbitos de natureza cultural, desportiva, de apoio a estratos sociais desfavorecidos e à promoção dos valores locais.
- 2 -As isenções e as reduções previstas devem sustentar-se, entre outros, nos seguintes princípios:
- a)Equidade perante os sujeitos passivos visados no acesso ao serviço público prestado pela autarquia;
- b)Estímulo, promoção e desenvolvimento das democracias política, social, cultural e económica;
- c)Estímulo e promoção do desenvolvimento e competitividade local.
Artigo 8.º — Princípio e âmbito das isenções e das reduções
Vigente desde: 05/02/2026
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