1 ― Terminado o prazo da audiência prévia, o serviço competente, após análise da pronúncia, caso exista, elabora proposta de declaração de imóvel devoluto, degradado, em ruínas ou rústico com áreas florestais em situações de abandono, para efeitos de aplicação de majoração da taxa ao abrigo do CIMI.
2 ― A proposta referida no número anterior deverá ser submetida a deliberação de Executivo Municipal.