1 ― A fiscalização municipal, numa abordagem prévia, identifica e preenche as fichas os prédios que entenda por degradados ou em ruínas.
2 ― O serviço competente, procede à verificação das informações recebidas, identifica os proprietários e elabora uma listagem com os imóveis considerados degradados e em situação de ruína.
3 ― Nos termos do art. 3.º DL n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, deverá ser agendada e realizada a vistoria ao abrigo do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual para efeitos de determinação do nível de conservação dos prédios.