Considera-se elegível, para efeitos de atribuição da bolsa prevista no ponto ii do artigo 4.º, o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- i)Seja residente em território nacional;
- ii)Esteja matriculado ou tenha concluído um dos ciclos de estudos abrangidos pelo artigo 3.º e tenha estado inscrito em regime de tempo integral no ano letivo a que se reporta a bolsa;
- iii)Tenha obtido aproveitamento escolar excecional no ano letivo a que se reporta a bolsa, nos termos do artigo 13.º;
- iv)Tenha regularizada a situação de propinas no ciclo de estudos a que se reporta a bolsa, nos termos legais aplicáveis;
- v)Não tenha no seu percurso académico na U.Porto qualquer registo de sanção disciplinar.