- 1 -O processo de seleção e seriação dos estudantes é desencadeado após o início do ano letivo subsequente àquele a que se reporta a bolsa.
- 2 -A seleção dos estudantes é da responsabilidade de uma comissão nomeada pelo Diretor da Unidade Orgânica que é sede administrativa do ciclo de estudos.
- 3 -A comissão a que se refere o número anterior é presidida pelo Diretor do ciclo de estudos e por um mínimo de dois vogais, docentes, investigadores ou pessoal técnico com vínculo jurídico-laboral com a U.Porto.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode o Diretor da Unidade Orgânica nomear para a presidência da comissão de seleção outro docente da U.Porto que não o Diretor do ciclo de estudos.
- 5 -O processo de seleção e seriação dos estudantes para efeitos de atribuição da bolsa deve assentar na avaliação dos critérios definidos no artigo 15.º
- 6 -Das reuniões da comissão de seleção são lavradas atas, das quais deve constar a lista de estudantes elegíveis, dos estudantes selecionados para atribuição de bolsa e de eventuais suplentes.
- 7 -A divulgação dos resultados da avaliação deve ser efetuada até quinze (15) dias úteis após nomeação da comissão de seleção.
- 8 -A lista final de seriação é objeto de homologação pelo Diretor da Unidade Orgânica responsável pelo processo, sendo precedida de audiência de interessados.
- 9 -Todas as comunicações relativas a este processo são efetuadas através do endereço eletrónico institucional do estudante.
Artigo 16.º — Processo de atribuição de bolsa
Vigente desde: 22/11/2023
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Em vigor desde 22/11/2023