- 1 -A bolsa a atribuir a cada estudante, selecionado de acordo com os critérios definidos nos termos do artigo 15.º, é constituída por uma importância pecuniária correspondente ao valor da propina anual paga por estudantes nacionais em formação inicial (licenciatura e mestrado integrado), inscritos em regime de tempo integral.
- 2 -A bolsa é paga pela U.Porto, através da Unidade Orgânica que é sede administrativa do ciclo de estudos, numa só prestação, por transferência bancária para o IBAN que o estudante disponibilize na declaração de aceitação de bolsa, prevista no artigo 20.º
Artigo 17.º — Valor da bolsa
Vigente desde: 22/11/2023
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