- 1 -Homologada a lista final de estudantes beneficiários de bolsa, no prazo adequado à respetiva tipologia de bolsa, cada estudante selecionado deve assinar uma declaração de aceitação da bolsa, em modelo próprio a disponibilizar pela U.Porto, formalizando a sua concordância com as condições de atribuição no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
- 2 -A declaração referida no número anterior deve ter como anexo o comprovativo de titularidade da conta bancária indicada para efeitos de transferência do valor da bolsa.
- 3 -Aos estudantes a quem seja atribuída bolsa através do presente Regulamento, é conferido pela Unidade Orgânica que é sede administrativa do ciclo de estudos:
- a)Uma declaração comprovativa dessa atribuição, no caso das bolsas de incentivo;
- b)Um certificado comprovativo dessa atribuição, para as bolsas de distinção académica.
- 4 -Os documentos previstos no número anterior são emitidos após conclusão de cada ano letivo e pagamento do valor total da bolsa, de acordo com as condições específicas aplicáveis à tipologia de incentivo em apreço.
Artigo 19.º — Comprovativo de atribuição das bolsas
Vigente desde: 22/11/2023
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Em vigor desde 22/11/2023