Todas as ações de publicitação, documentos de suporte ao processo de candidatura, seleção e seriação e outros que sejam produzidos no âmbito da atribuição das bolsas previstas no presente Regulamento devem assegurar a devida visibilidade da referência ao apoio dos fundos europeus e observar o cumprimento das demais normas previstas no Guia de Comunicação e Informação para os beneficiários do PRR.
Artigo 20.º — Divulgação pública das bolsas
Vigente desde: 22/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2023