O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido de interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais nos mesmos inumado, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem a abertura. Neste último caso, será lavrado auto do que ocorrer, assinado pelo funcionário que presida ao ato e por duas testemunhas.
Artigo 42.º — Obrigações do concessionário de jazigo ou sepultura perpétua
Vigente desde: 29/10/2024
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