- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Pela transmissão, pagará o transmitente à Junta de Freguesia o valor correspondente a 50 % das taxas de concessão de terrenos e ossários que estiverem em vigor.
Artigo 46.º — Autorização
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024