- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria ou dos serviços do cemitério, onde existirão, para o efeito, livros de registos de inumações, cremações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços, nomeadamente plataforma informática credenciada com idêntico fim ao registo em livro.
- 2 -São necessários os seguintes documentos:
- a)Declaração, boletim ou certidão de óbito;
- b)Requerimento a preencher nos serviços da Junta de Freguesia;
- c)Serão cobradas taxas fixadas na Tabela em vigor.
Artigo 6.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 29/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2024