- 1 -O Cemitério funciona:
- a)De 2.ª a domingo, das 08:00 às 17:00 horas durante o horário legal de inverno;
- b)De 2.ª a domingo, das 8:00 às 18:00 horas, durante o horário legal de verão.
- 2 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá que dar entrada até 60 minutos antes do seu encerramento.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com autorização do Presidente da Junta, poderão ser imediatamente inumados. As inumações deverão ser marcadas nos serviços administrativos da freguesia no dia anterior à execução das mesmas, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, os restos mortais poderão ser imediatamente inumados.
- 4 -Os dias e horários de inumações podem ser limitados, por Despacho do Presidente da Junta de Freguesia publicado nos locais de estilo, em circunstâncias excecionais de relevante interesse público tais como fenómenos climatéricos extremos, celebrações/festividades/luto locais, municipais ou nacionais, entre outros de especial relevância.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 29/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2024