Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos, ossários e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem a autorização do funcionário adstrito ao cemitério.
Artigo 70.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024