- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente regulamento compete à Guarda Nacional Republicana (GNR), nos termos do Código da Estrada, e à Junta de Freguesia de Trute no âmbito das suas competências de polícia de caminhos e higiene pública.
- 2 -Sempre que os representantes da Junta de Freguesia detetem uma infração rodoviária nacional, procederão ao levantamento do respetivo auto de notícia, remetendo-o à autoridade policial ou à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para instrução do processo.
Artigo 10.º — Fiscalização e Competência
Vigente desde: 07/10/2026