O detentor do gado é civilmente responsável por quaisquer danos causados pelos animais em culturas agrícolas, muros, vedações, sinalização rodoviária ou propriedade privada confinante com as vias públicas, nos termos do artigo 493.º do Código Civil.
O detentor do gado é civilmente responsável por quaisquer danos causados pelos animais em culturas agrícolas, muros, vedações, sinalização rodoviária ou propriedade privada confinante com as vias públicas, nos termos do artigo 493.º do Código Civil.