- 1 -É proibida a circulação de gado na via pública durante o período noturno, bem como em condições de nevoeiro denso, chuva intensa ou reduzida visibilidade.
- 2 -Em caso de força maior ou transumância devidamente autorizada, a circulação nestas condições obriga a que:
- a)O condutor do gado utilize colete retrorrefletor homologado;
- b)O início do rebanho ou manada seja sinalizado com uma lanterna de luz branca visível a 150 metros;
- c)O fim do efetivo seja sinalizado com uma lanterna de luz vermelha visível à mesma distância.
Artigo 6.º — Sinalização e Circulação Noturna
Vigente desde: 07/10/2026