Sempre que um detentor necessite de circular na via pública com um efetivo superior a 20 cabeças de gado, para além dos trajetos diários habituais de pastoreio, deve, sempre que possível, informar a Junta de Freguesia com 48 horas de antecedência, permitindo a articulação de medidas preventivas de trânsito se necessário.
Artigo 7.º — Aviso de Deslocação Local de Efetivos
Vigente desde: 07/10/2026