- 1 -Estão isentos do pagamento de taxas e preços as entidades a quem a lei, regulamento da freguesia ou Regulamentos de Autarquia Municipal e/ou Comunidade Intermunicipal, competente em razão da matéria, confira tal isenção.
- 2 -São isentos de pagamento os seguintes serviços:
- a)No cemitério as situações que não implicam ação dos funcionários como sejam as entradas ou saídas de urnas de cinzas para jazigos ou ossários, a colocação de pequenos artefactos ornamentais em sepulturas, ossários ou jazigos e as emissões de 1.º via de alvarás;
- b)Documentos pessoais para idosos, pensionistas, reformados e todos os que pretendam provas de vida que apresentem impressos próprios, documentos para fins militares, escolares (até ao 4.º ano), insuficiência económica devidamente comprovada, em função dos rendimentos inferiores por agregado familiar, uma vez o IAS, cidadãos residentes com enfermidades e deficiências graves (60 % com grau de invalidez), bem como os que apresentem redução da mobilidade;
- c)Associações, instituições particulares de solidariedade social e entidades de utilidade pública que tenham a sua sede na freguesia ou que desenvolvam para os residentes na freguesia atividades de relevante interesse público;
- d)O funeral social;
- e)A inumação ou exumação por ordem do Tribunal.
- 3 -As isenções referidas no número anterior, dispensam os interessados de requerer à Junta de Freguesia as mesmas, ficando esse facto simplesmente registado no pedido efetuado, através de informação prestada pelo serviço emissor.
Artigo 8.º — Isenções e Reduções
Vigente desde: 22/11/2023
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Em vigor desde 22/11/2023