- 1 -A publicitação dos concursos previstos no artigo anterior é efetuada por meio de anúncio publicitado no sítio eletrónico institucional do Município de Lousada e por outros meios que sejam considerados mais adequados.
- 2 -O anúncio a que se refere o número anterior deve conter os seguintes elementos:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas e prazos do procedimento;
- c)Lista de habitações postas a concurso, com a localização, identificação, tipologia e dimensão e respetivos valores máximos de renda;
- d)Local e hora para obtenção de esclarecimentos;
- e)Modo de apresentação de candidaturas;
- f)Limites do rendimento anual do agregado habitacional elegíveis para o concurso;
- g)Identificação das habitações que não têm barreiras arquitetónicas.
Artigo 14.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 03/12/2025
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Em vigor desde 03/12/2025