- 1 -A candidatura deve ser efetuada nos serviços online ou em requerimento próprio e entregue no posto de atendimento do Balcão do Cidadão do Município de Lousada.
- 2 -A candidatura deve indicar expressamente:
- a)A tipologia a que se candidata e no caso de mobilidade condicionada a preferência por uma habitação sem barreiras arquitetónicas;
- b)O endereço de correio eletrónico do candidato;
- c)A composição do agregado habitacional;
- d)Os dados de identificação civil e fiscal de todos os elementos do agregado habitacional;
- e)O rendimento anual de todos os elementos que integram o agregado habitacional.
- 3 -A submissão da candidatura origina a atribuição de um número e a emissão de um comprovativo de entrega, os quais serão comunicados através do correio eletrónico indicado no respetivo registo.
- 4 -Durante o período definido para submissão da candidatura, os candidatos são responsáveis por atualizar as informações constantes na mesma, sempre e assim que se verifiquem quaisquer alterações.
- 5 -Cada pessoa só pode integrar uma candidatura, exceto dependentes com guarda partilhada.
- 6 -A candidatura deve referir-se a uma única tipologia.
- 7 -Os agregados habitacionais podem, a qualquer momento, desistir da candidatura apresentada, nos termos do artigo 20.º do presente regulamento.
- 8 -As falsas declarações, do candidato e demais elementos do agregado habitacional, são puníveis nos termos da lei penal, constituindo de igual modo fundamento bastante de exclusão automática da candidatura, nos termos do presente regulamento.
Artigo 15.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 03/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2025