- 1 -Todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, são da responsabilidade exclusiva do Município de Lousada.
- 2 -As intervenções de manutenção derivadas do uso regular da habitação por parte do agregado habitacional são de exclusiva responsabilidade do arrendatário.
Artigo 31.º — Obras ordinárias e extraordinárias
Vigente desde: 03/12/2025
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Em vigor desde 03/12/2025