Sem prejuízo do procedimento criminal que seja aplicável ao caso em concreto nos termos legais, fica impedido de aceder a uma habitação no âmbito do presente regulamento e ou beneficiar de qualquer outro tipo de apoio social atribuído ou a atribuir pelo Município de Lousada, por um período de 2 anos, o candidato ou qualquer elemento do agregado habitacional que:
- a)No âmbito do procedimento de atribuição de habitação utilize meios fraudulentos, proceda à prestação culposa de declarações falsas ou à omissão dolosa de informação relevante;
- b)Ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa sem autorização do Município de Lousada;
- c)Ocupe ilicitamente ou tenha sido sujeita a despejo coercivo de habitação pertencente ao Município de Lousada;
- d)Existam sérios e relevantes indícios da prática de atividades criminosas ou quando, pelas condutas que tenham assumido, possam colocar em causa a paz, a segurança, a harmonia ou a tranquilidade do parque habitacional;
- e)Tenha incumprido obrigações contratuais em algum programa de habitação do Município de Lousada.