- 1 -O destinatário e responsável pelo tratamento dos dados pessoais previstos neste regulamento será o Município de Lousada, contactável pelo endereço eletrónico [email protected], o qual designou Encarregado de Proteção de Dados que poderá ser contactado através do endereço eletrónico [email protected].
- 2 -O Município aplica, tanto no momento de definição dos meios de tratamento de dados, como no momento do próprio tratamento, medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar que, por defeito, só sejam tratados os dados pessoais que forem estritamente necessários para cada finalidade específica, incluindo as garantias necessárias para cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
- 3 -Esta obrigação aplica-se à quantidade de dados pessoais recolhidos, à extensão do seu tratamento, ao seu prazo de conservação e à sua acessibilidade, assegurando que, por defeito, os dados pessoais não sejam disponibilizados sem intervenção humana a um número indeterminado de pessoas singulares.
- 4 -A licitude do tratamento de dados pessoais não sensíveis será o tratamento necessário para execução de contrato com titular dos dados e diligências pré-contratuais a solicitação do titular, o tratamento necessário para cumprimento de obrigações jurídicas e atribuições legalmente previstas do Município, e o tratamento necessário para o exercício de funções de interesse público de autoridade pública de que está investido o Município; a licitude do tratamento de dados pessoais sensíveis será o tratamento necessário para efeitos do cumprimento de obrigações e exercício de direitos específicos em matéria de proteção social e de ação social.
- 5 -As finalidades do tratamento são as previstas neste regulamento municipal, incluindo, designadamente, a atribuição de habitações em arrendamento acessível, a gestão desses arrendamentos e apoios, e a sua análise para adequação da oferta à procura e planeamento das políticas de habitação do Município, não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com as finalidades para os quais foram recolhidos.
- 6 -Os dados pessoais objeto de tratamento pelo Município são os seguintes:
- a)Dados dos candidatos: Nome, data de nascimento, número de contribuinte, número e validade de documento de identificação civil, morada, situação profissional, tipo de rendimento, dados constantes na declaração de IRS e na nota de liquidação de IRS, número de telefone, endereço de correio eletrónico, documentos que atestam a incapacidade/deficiência igual ou superior a 60 %, dados constantes nos documentos que atestam relações cuidadoras ou de tutela;
- b)Dados dos membros do agregado: Nome, data de nascimento, número de contribuinte, número e validade de documento de identificação civil, grau de parentesco, situação profissional, tipo de rendimento, dados constantes na declaração de IRS e na nota de liquidação de IRS, documentos que atestam a incapacidade/deficiência igual ou superior a 60 %, dados constantes nos documentos que atestam relações cuidadoras ou de tutela.
- 7 -Cada uma destas categorias de dados pessoais é objeto de tratamento adequado, pertinente e estritamente necessário para a prossecução da finalidade pretendida pelos seus titulares, podendo ser comunicados aqueles que forem estritamente necessários às finalidades do presente Regulamento ou noutra legislação que sejam prosseguidas por outras entidades públicas como o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU) ou outras entidades privadas gestoras de imóveis em arrendamento acessível devidamente identificadas e apenas para a prossecução dos mesmos fins.
- 8 -O Município de Lousada implementará medidas procedimentais e informáticas adequadas para que os dados inexatos, tendo em conta as finalidades para que são tratados, sejam apagados ou retificados sem demora.
- 9 -Os dados pessoais objeto de tratamento serão conservados numa aplicação informática cujo responsável é o Município de Lousada, dados esses a serem utilizados unicamente com a finalidade de planear, gerir e executar o acesso ao direito à habitação e a atribuição de habitação em arrendamento acessível.
- 10 -O Município de Lousada garante adequados níveis de segurança e de proteção de dados pessoais dos titulares, através de medidas de segurança de caráter técnico e organizativo, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 11 -Mediante contacto com o responsável pelo tratamento ou com o encarregado de proteção de dados com contactos supra indicados, os titulares dos dados podem, nos termos previstos na legislação, exercer os direitos de confirmação do tratamento dos dados, acesso aos dados, retificação dos dados, limitação do tratamento, apresentar reclamação à autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados), apagamento dos dados, portabilidade dos dados e oposição ao tratamento.
- 12 -Os dados pessoais serão conservados durante os prazos necessários à tramitação dos procedimentos administrativos ou duração da relação contratual e benefício social, acrescidos dos prazos legais de arquivo municipal ou outro prazo obrigatório por lei.
- 13 -A comunicação dos dados pessoais é necessária para o exercício de direitos e cumprimento de obrigações legais. Caso não submeta os dados pessoais solicitados não poderá exercer os direitos previstos neste regulamento. O tratamento dos seus dados não inclui decisões automatizadas nem definição de perfis.
Artigo 36.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 03/12/2025
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Em vigor desde 03/12/2025