Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se definições gerais:
- a)«Agregado familiar» - qualquer uma das situações previstas no n.º 4 do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS);
- b)«Agregado habitacional» - pessoa ou conjunto de pessoas que integram uma candidatura ao regime de arrendamento de habitação a custos acessíveis do Município de Lousada;
- c)«Candidato» - qualquer um dos elementos do agregado habitacional maior ou emancipado que aufira rendimento igual ou superior ao valor da pensão social do regime não contributivo;
- d)«Dependente» - qualquer um dos elementos do agregado habitacional que não seja maior ou emancipado ou que não aufira rendimento igual ou superior ao valor da pensão social do regime não contributivo;
- e)«Habitação» - unidade autónoma, fechada por paredes separadoras, onde se desenvolve a vida pessoal, podendo corresponder a um prédio urbano, a parte de um prédio urbano não constituído em propriedade horizontal, à parte urbana de um prédio misto ou a uma fração autónoma;
- f)«Mobilidade condicionada» - pessoa que tem incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, que necessite de apoio de uma ajuda técnica (cadeira de rodas, canadiana, auxiliares de marcha) e que seja portador de atestado multiuso e de relatório médico comprovativo;
- g)«Renda Máxima» é a renda definida pelo Município para cada habitação posta a concurso no âmbito do presente regulamento, cujo valor corresponderá ao valor mais baixo dos limites do preço de renda previstos no artigo 8.º do presente regulamento;
- h)«Rendimento Médio Mensal bruto» - o duodécimo do total dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar considerado nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/2019;
- i)«Residência permanente» - local onde está instalado o lar do arrendatário e respetivos elementos do agregado familiar, onde eles fazem a sua vida normal e têm organizada a sua vida familiar, social e economia doméstica;
- j)«Taxa de Esforço» - o valor em percentagem resultante da relação entre o valor da renda mensal devida pela habitação e o valor correspondente ao rendimento médio mensal bruto auferido pelo agregado habitacional.
- k)«Tipologia Habitacional» - a habitação atribuída em função da dimensão e constituição do agregado familiar, de acordo com o quadro II do Anexo da Portaria n.º 175/2019 de 8 de junho na sua atual redação.