As habitações do Município de Lousada disponibilizadas no âmbito do presente regulamento devem cumprir as condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto, definidas na Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho, na sua atual redação.
Artigo 5.º — Condições mínimas de segurança, salubridade e conforto
Vigente desde: 03/12/2025
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Em vigor desde 03/12/2025