- 1 -As habitações do Município de Lousada a atribuir no âmbito do presente regulamento devem ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar ou habitacional, por forma a evitar situações de sobreocupação ou de subocupação.
- 2 -A adequação da habitação é verificada pela relação entre a tipologia e a composição do agregado familiar ou habitacional nos termos do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 175/2019 de 6 de junho, na sua atual redação.
- 3 -As habitações do Município de Lousada a atribuir no âmbito do presente regulamento sem barreiras arquitetónicas devem ser atribuídas, preferencialmente, a agregados habitacionais com elementos com mobilidade condicionada, garantido a acessibilidade.
Artigo 7.º — Adequação da habitação
Vigente desde: 03/12/2025
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