- 1 -O período experimental considera-se concluído com sucesso, quando o trabalhador integrado nas carreiras a seguir mencionadas, tenha obtido uma avaliação final igual ou superior às seguintes:
- 1.1 -Pessoal assistente operacional e pessoal inserido em outras carreiras ou categorias com idêntico grau de complexidade funcional (grau 1) - 12 valores;
- 1.2 -Pessoal assistente técnico e pessoal inserido em outras carreiras ou categorias com idêntico grau de complexidade funcional (grau 2) - 12 valores;
- 1.3 -Pessoal técnico superior e pessoal inserido em outras carreiras ou categorias com idêntico grau de complexidade funcional (grau 3) - 14 valores.
- 2 -Concluído o período experimental com sucesso, a Direção de Gestão de Recursos Humanos formaliza o seu termo, através da publicitação de despacho (extrato) no Diário da República.
- 3 -O tempo de serviço decorrido no período experimental concluído com sucesso conta para todos os efeitos legais na carreira e na categoria onde tenha decorrido.
Artigo 11.º — Conclusão com sucesso do período experimental
Vigente desde: 08/10/2026