Os candidatos dispõem do direito de se pronunciar, por escrito, sobre os projetos de lista de ordenação em sede de audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, dispondo para o efeito do prazo de dez dias úteis após publicação dos resultados.
Artigo 11.º — Garantias dos Interessados
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023