No caso da empresa se extinguir, os seus representantes legais deverão informar o IPV da sua dissolução com a antecedência mínima de 90 dias consecutivos, antes do início formal do processo de extinção na conservatória do registo comercial.
Artigo 12.º — Extinção da spin-off IPV
Vigente desde: 04/12/2025
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Em vigor desde 04/12/2025