Todas as partes e os intervenientes nos processos identificados pelo presente Regulamento deverão tratar as informações de natureza reservada decorrentes dos mesmos de modo confidencial.
Artigo 13.º — Confidencialidade
Vigente desde: 04/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2025